Em relação à administração pública, a Constituição Federal no artigo 37, dispõe que:
- A)O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de até 3 anos.
- B)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certa, porque repete o art. 37, I, ao afirmar que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros e aos estrangeiros, nos termos da lei.
- C)A investidura em cargo ou emprego privado depende de aprovação prévia em concurso público.
Errada, porque a Constituição fala em cargo ou emprego público, nunca em cargo ou emprego privado.
- D)Durante o prazo prorrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade.
Errada, porque a prioridade de convocação ocorre durante o prazo de validade do concurso, e a redação apresentada distorce esse comando constitucional.
- E)Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário somente poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque a CF não permite que vencimentos do Legislativo e do Judiciário sejam superiores aos do Executivo por essa razão; a regra constitucional sobre remuneração segue outro critério e limites.
Gabarito: B
O artigo 37 da Constituição Federal reúne as regras centrais da administração pública, e ele aparece muito em prova porque a banca gosta de trocar palavras, mudar prazos e inverter conceitos. Aqui, o ponto principal é o acesso aos cargos, empregos e funções públicas: a regra é que eles são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e também aos estrangeiros, na forma da lei. Isso está no inciso I do art. 37. Perceba como a banca costuma brincar com o texto constitucional. Às vezes troca "públicos" por "privados", altera prazo de concurso, ou coloca um detalhe quase certo, mas com uma palavra errada. Em concurso, uma palavra muda tudo, e o examinador sabe disso muito bem. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz corretamente o art. 37, I: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei. É exatamente essa a redação constitucional, sem inventar restrições extras. As demais alternativas erram em pontos clássicos do art. 37, como prazo de concurso, tipo de investidura, convocação e regra de remuneração. Ou seja: a Constituição até ajuda, mas a banca tenta confundir.