Acerca dos novos paradigmas de interpretação constitucional, assinale a alternativa correta.
- A)A mutação constitucional está associada à plasticidade das normas constitucionais e permite a transformação do sentido e do alcance de normas da Constituição, sem que se altere a redação do seu texto.
Correta, porque descreve a mutação constitucional como mudança de sentido e alcance da norma sem alteração formal do texto.
- B)A interpretação jurídica é uma atividade empírica, informada por métodos, técnicas e parâmetros, que dispensa a exigência de legitimidade, de racionalidade e de controlabilidade.
Errada, porque a interpretação jurídica não dispensa legitimidade, racionalidade e controlabilidade; ao contrário, esses são requisitos essenciais.
- C)Para uma interpretação constitucional adequada, é necessário que o intérprete rompa os vínculos substantivos com o objeto interpretado.
Errada, porque o intérprete não deve romper com o objeto interpretado, mas manter vínculo com o texto, os princípios e a Constituição como sistema.
- D)A interpretação constitucional é uma modalidade dissociada da interpretação jurídica.
Errada, porque a interpretação constitucional é uma espécie de interpretação jurídica, não uma atividade dissociada dela.
- E)Quanto ao seu status jurídico, as normas constitucionais são dotadas de inferioridade jurídica em relação às demais normas do sistema.
Errada, porque as normas constitucionais têm superioridade hierárquica no sistema, e não inferioridade.
Gabarito: A
A interpretação constitucional é o processo de atribuir sentido às normas da Constituição levando em conta sua força normativa, sua abertura textual e a necessidade de adaptação aos fatos sociais. Por isso, hoje se fala em novos paradigmas interpretativos, com destaque para a ideia de que a Constituição não é um texto engessado, mas um sistema vivo, que pode ganhar novos sentidos ao longo do tempo. É exatamente aqui que entra a mutação constitucional. Ela ocorre quando o sentido e o alcance de uma norma constitucional mudam sem alteração do texto escrito. Ou seja, a redação fica igual, mas a leitura jurídica evolui. Isso pode acontecer por mudanças sociais, pela atuação dos tribunais ou pela consolidação de novas práticas institucionais. A doutrina e a jurisprudência do STF admitem essa ideia, desde que não haja ruptura com o próprio texto constitucional. A alternativa A está correta porque descreve com precisão esse fenômeno: plasticidade das normas constitucionais e alteração interpretativa sem modificação formal do texto. Já as demais alternativas tentam confundir você com afirmações incompatíveis com a teoria constitucional moderna, que exige legitimidade, racionalidade e controle na interpretação. Em resumo: na interpretação constitucional, o texto importa, mas não anda sozinho. O intérprete precisa considerar a Constituição como uma unidade, com supremacia e força normativa, sem inventar sentido do nada nem tratar a interpretação como algo desligado do Direito.