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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Emenda Constitucional nº 103 trouxe inúmeras alterações à disciplina constitucional dos servidores públicos, em especial quanto à aposentadoria. De acordo com a redação dada pela referida emenda ao texto constitucional, é correto afirmar que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

Gabarito: E

A EC 103/2019 mudou bastante a aposentadoria dos servidores públicos e aproximou o regime próprio de algumas regras do regime geral, mas sem apagar as diferenças entre os entes federativos. O ponto central aqui é lembrar que, no regime próprio de previdência social, a aposentadoria voluntária passou a ter regras constitucionais novas, com idade mínima e tempo de contribuição definidos na própria Constituição e na legislação complementar aplicável. Para a União, a regra geral ficou em 62 anos de idade para a mulher e 65 anos para o homem, sempre com os demais requisitos legais. Já para estados, Distrito Federal e municípios, a Constituição permitiu que a idade mínima seja fixada por emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, respeitando os parâmetros constitucionais e a lei complementar do ente federativo. É por isso que a alternativa E traduz corretamente o modelo pós-EC 103. Em outras palavras, a banca quis testar se você sabia que não existe mais aquela fórmula antiga e automática para todo mundo. A regra ficou mais descentralizada para os entes subnacionais, mas sem fugir do texto constitucional. O fundamento está no art. 40 da CF, especialmente após a redação dada pela EC 103/2019. As demais alternativas trazem combinações antigas ou incompatíveis com a disciplina atual da aposentadoria dos servidores. Em prova, desconfie quando aparecer idade, tempo de contribuição e proventos com cara de regra pré-reforma, porque a EC 103 adora trocar a ordem das peças no tabuleiro.

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