No que concerne às atribuições do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, assinale a alternativa correta.
- A)São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a divisibilidade e a independência funcional.
Errada, porque os principios institucionais do Ministerio Publico sao a unidade, a indivisibilidade e a independencia funcional, e nao a divisibilidade.
- B)A Defensoria Pública é instituição permanente a que incumbe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral aos necessitados e mediante sistema de pagamento por coparticipação, conforme previsão em lei.
Errada, porque a Defensoria Publica presta assistencia juridica integral e gratuita aos necessitados, sem sistema de coparticipacao como regra constitucional.
- C)A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas no texto constitucional de 1988 impede a legitimidade de terceiros para propor as mesmas ações.
Errada, porque a legitimidade do Ministerio Publico para acoes civis publicas nao exclui a de terceiros legitimados por lei, conforme a propria sistematica constitucional e infraconstitucional.
- D)Nos limites da lei, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.
Certa, porque o art. 133 da Constituicao Federal estabelece que o advogado e indispensavel a administracao da justica e inviolavel por seus atos e manifestacoes no exercicio da profissao, nos limites da lei.
- E)São funções institucionais da Advocacia e da Defensoria Pública exercer o controle externo da atividade policial.
Errada, porque o controle externo da atividade policial e funcao institucional do Ministerio Publico, nao da Advocacia nem da Defensoria Publica.
Gabarito: D
Aqui a banca misturou três blocos clássicos da Constituicao: Ministerio Publico, Defensoria Publica e Advocacia. O truque e simples: cada instituicao tem missao propria, e a CF/88 trata isso em artigos diferentes, com redacao bem conhecida de prova. O Ministerio Publico aparece no art. 127 e 129, a Defensoria no art. 134 e a Advocacia no art. 133. No caso do advogado, a Constituicao diz expressamente que ele e indispensavel a administracao da justica e que e inviolavel por seus atos e manifestacoes no exercicio da profissao, nos limites da lei. Ou seja, a banca cobrou a literalidade do art. 133 da CF. Isso nao significa imunidade total, mas protecao funcional dentro do exercicio profissional. As demais alternativas tentam trocar conceitos: erram principios do MP, inventam pagamento por coparticipacao na Defensoria, ampliam indevidamente a legitimidade do MP ou colocam controle externo da atividade policial em instituicoes que nao exercem essa funcao. Em concurso, essas trocas de atribuicoes sao um prato cheio para pegadinha. Resumo de bolso: advogado - art. 133; Defensoria - acesso integral e gratuito aos necessitados; MP - defesa da ordem juridica e controle externo da atividade policial.