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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A respeito dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão

Gabarito: D

A liberdade de expressão é um dos pilares da ordem constitucional brasileira e aparece ligada à livre manifestação do pensamento, à comunicação de ideias e ao debate público. A Constituição protege essa liberdade, mas não de forma absoluta: ela convive com outros direitos fundamentais, como honra, imagem, intimidade, igualdade e a própria proteção da democracia. Em outras palavras, você pode falar, criticar, satirizar e discordar, mas não pode usar essa liberdade como passe livre para violar direitos alheios ou atacar o Estado Democrático de Direito. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia correta: a liberdade de expressão existe para opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, porque o debate livre precisa tolerar discursos incômodos e impopulares. Esse entendimento também dialoga com a jurisprudência do STF, que costuma reforçar que a liberdade de expressão é ampla, mas não protege práticas ilícitas, como discurso de ódio, incitação à violência e atentados contra a democracia. A base constitucional está, entre outros dispositivos, no art. 5º, IV e IX, além do art. 220 da CF/88, que veda a censura prévia. Mas atenção: vedar censura não significa permitir qualquer coisa. O sistema constitucional brasileiro trabalha com responsabilidade posterior, e não com licença para ofender, discriminar ou destruir as próprias bases democráticas. Então, memorize assim: liberdade de expressão é ampla, mas não é um vale-tudo. Ela protege a manifestação de ideias, inclusive as desagradáveis, porém não ampara condutas criminosas nem o chamado discurso de ódio.

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