A respeito dos direitos fundamentais, a liberdade de expressão
- A)é conceituada como a possibilidade de o cidadão criar ou ter acesso a diversas fontes de dados, como notícias, livros e jornais, sem interferência do Estado.
Errada, porque essa descrição se aproxima mais da liberdade de informação e de acesso à informação do que da liberdade de expressão.
- B)é livre, sendo vedado o anonimato. É defeso o direito de resposta.
Errada, porque a Constituição veda o anonimato, mas também assegura expressamente o direito de resposta proporcional ao agravo.
- C)constitui-se elemento fundante da ordem constitucional e deve ser exercida com sobrepujança aos demais direitos e às garantias fundamentais, alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação.
Errada, porque a liberdade de expressão não prevalece de forma absoluta sobre os demais direitos fundamentais, especialmente quando houver discriminação ou violação de direitos de terceiros.
- D)existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia.
Certa, pois a liberdade de expressão protege opiniões e críticas, mas não ampara discurso de ódio, crimes ou ataques ao Estado Democrático de Direito.
- E)não foi eleita pelo constituinte, seja originário, seja reformador, como um direito fundamental.
Errada, porque a liberdade de expressão é, sim, direito fundamental expressamente protegido pela Constituição Federal.
Gabarito: D
A liberdade de expressão é um dos pilares da ordem constitucional brasileira e aparece ligada à livre manifestação do pensamento, à comunicação de ideias e ao debate público. A Constituição protege essa liberdade, mas não de forma absoluta: ela convive com outros direitos fundamentais, como honra, imagem, intimidade, igualdade e a própria proteção da democracia. Em outras palavras, você pode falar, criticar, satirizar e discordar, mas não pode usar essa liberdade como passe livre para violar direitos alheios ou atacar o Estado Democrático de Direito. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. Ela traduz a ideia correta: a liberdade de expressão existe para opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, porque o debate livre precisa tolerar discursos incômodos e impopulares. Esse entendimento também dialoga com a jurisprudência do STF, que costuma reforçar que a liberdade de expressão é ampla, mas não protege práticas ilícitas, como discurso de ódio, incitação à violência e atentados contra a democracia. A base constitucional está, entre outros dispositivos, no art. 5º, IV e IX, além do art. 220 da CF/88, que veda a censura prévia. Mas atenção: vedar censura não significa permitir qualquer coisa. O sistema constitucional brasileiro trabalha com responsabilidade posterior, e não com licença para ofender, discriminar ou destruir as próprias bases democráticas. Então, memorize assim: liberdade de expressão é ampla, mas não é um vale-tudo. Ela protege a manifestação de ideias, inclusive as desagradáveis, porém não ampara condutas criminosas nem o chamado discurso de ódio.