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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Emenda Constitucional no 103 trouxe inúmeras alterações à disciplina constitucional dos servidores públicos, em especial quanto à aposentadoria. De acordo com a redação dada pela referida emenda ao texto constitucional, é correto afirmar que o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado

Gabarito: E

A EC 103/2019 redesenhou várias regras de aposentadoria do servidor público, especialmente no regime próprio de previdência social (RPPS). A lógica geral agora é: cada ente pode ter sua própria idade mínima, mas dentro de um padrão constitucional e com observância de lei complementar para os demais requisitos. Para a União, a Constituição fixou a idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para homem, com os demais critérios na forma da lei complementar. Isso está no art. 40, § 1º, III, da CF, com a redação da EC 103. O ponto importante é que a Constituição passou a tratar a aposentadoria voluntária dos servidores de forma mais flexível federativamente: Estados, Distrito Federal e Municípios podem fixar, por emenda às suas Constituições e Leis Orgânicas, a idade mínima dentro do modelo constitucional, respeitando também o tempo de contribuição e os demais requisitos previstos em lei complementar do respectivo ente. Ou seja, a União ficou com uma idade mínima definida diretamente na Constituição, enquanto os demais entes têm margem para ajustar sua regra. Por isso, a alternativa E está correta: ela reproduz a regra constitucional atual para aposentadoria voluntária no RPPS após a EC 103. As demais opções misturam regras antigas, números errados ou textos que ficaram defasados depois da reforma. Em prova, esse tema costuma ser uma caça às pegadinhas com idades e percentuais, então vale ler com calma e comparar com o texto constitucional atualizado.

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