A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, assinale a alternativa correta.
- A)Atendidas as qualificações profissionais, o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão necessita de autorização do Estado.
Errada, porque a Constituição garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, sem exigir autorização estatal.
- B)Aos que comprovarem insuficiência de recursos, o Estado prestará assistência jurídica parcial e cobrará remuneração módica.
Errada, porque o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e não assistência parcial cobrada.
- C)As entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente ou extrajudicialmente, sem necessidade de autorização expressa.
Errada, porque as entidades associativas só têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente quando houver autorização expressa.
- D)Nos termos da lei, é assegurado o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Certa, porque a Constituição assegura, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
- E)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso de propriedade particular, sem que o proprietário tenha direito a qualquer tipo de indenização ulterior, mesmo em caso de dano.
Errada, porque, na requisição administrativa por iminente perigo público, cabe indenização ulterior se houver dano, e não exclusão total de indenização.
Gabarito: D
Os direitos e garantias fundamentais aparecem muito em prova porque a banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver se você escorrega. Aqui o tema é o artigo 5º da Constituição, especialmente as regras sobre liberdade profissional, assistência jurídica, associações, proteção de dados e requisição administrativa. A alternativa correta é a letra D. A Constituição, após a EC 115/2022, passou a prever expressamente no art. 5º, LXXIX, que é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Ou seja: dado pessoal não é terra sem dono, e muito menos no mundo online. A proteção ganhou status constitucional de forma clara, reforçando a tutela da privacidade e da autodeterminação informativa. O ponto aqui é simples: quando a Constituição quer proteger um direito, ela costuma dizer isso de modo direto. E disse mesmo. Além disso, essa previsão conversa com outros fundamentos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a intimidade, formando um bloco de proteção bem forte contra usos indevidos de informações pessoais. Então, na hora da prova, lembre-se: liberdade profissional depende das qualificações previstas em lei; assistência jurídica para quem não tem recursos é integral e gratuita; associações precisam de autorização expressa para representar; e dados pessoais, inclusive digitais, têm proteção constitucional específica.