O Distrito Federal (DF) possui representação e autonomia política de acordo com a Constituição Federal de 1988. A esse respeito, assinale a alternativa correta.
- A)A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é a instância de representação política local do DF, composta por 24 deputados eleitos a cada quatro anos em conformidade com a Constituição Federal de 1988.
Certa: a CF/88, no art. 32, prevê a Câmara Legislativa do DF com 24 deputados distritais eleitos para mandato de 4 anos.
- B)A CLDF é formada por 12 deputados estaduais eleitos por voto direto a cada período de quatro anos.
Errada: a CLDF não tem 12 deputados estaduais, mas 24 deputados distritais.
- C)A representação do DF no Senado é feita por quatro senadores eleitos a cada período de quatro anos.
Errada: o DF elege três senadores, não quatro, e o mandato de senador também não é de quatro anos.
- D)As regiões administrativas do DF têm status de prefeitura, e os administradores exercem mandatos de quatro anos com as mesmas prerrogativas dos prefeitos dos demais municípios brasileiros.
Errada: regiões administrativas não têm status de prefeitura nem administradores eleitos com mandato de prefeito.
- E)Além do administrador, as regiões administrativas possuem conselhos com status de Câmara de Vereadores.
Errada: regiões administrativas não possuem órgão com status de Câmara de Vereadores, pois não têm autonomia político-administrativa municipal.
Gabarito: A
O Distrito Federal tem um tratamento bem peculiar na Constituição: ele acumula características de Estado e de Município, mas não pode ser dividido em municípios. Por isso, sua organização política local é feita por uma Câmara Legislativa, que funciona como o órgão legislativo do DF. A Constituição Federal, no art. 32, prevê expressamente que o DF será regido por lei orgânica e que sua Câmara Legislativa terá 24 deputados distritais, eleitos pelo sistema proporcional, para mandato de 4 anos. Esse detalhe da quantidade de parlamentares cai muito: não são deputados estaduais e nem vereadores, mas deputados distritais. E também não são 12, porque a CF fixou 24 integrantes para a CLDF. A ideia é simples: o DF não se encaixa certinho no molde de Estado nem de Município, então a Constituição criou um modelo próprio. Outro ponto clássico é a representação no Senado: o DF elege três senadores, como os Estados, e não quatro. Já as regiões administrativas não têm autonomia política, não elegem prefeito e não viram mini municípios. Elas são unidades de descentralização administrativa, com administradores regionais nomeados pelo governador, sem mandato eletivo. Por isso, a alternativa correta é a que descreve a Câmara Legislativa do DF como órgão de representação política local, com 24 deputados eleitos a cada 4 anos. É a leitura literal do art. 32 da CF/88, sem truque de banca.