De acordo com o texto constitucional de 1988, são considerados princípios fundamentais da República Federativa do Brasil
- A)a soberania e o transporte.
Errada, porque soberania é fundamento da República, mas transporte não aparece no rol do art. 1º da CF/88.
- B)o pluralismo político e a propriedade privada.
Errada, porque pluralismo político é fundamento constitucional, mas propriedade privada não integra o art. 1º como fundamento da República.
- C)a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
Certa, porque cidadania e dignidade da pessoa humana são fundamentos expressos no art. 1º, incisos II e III, da CF/88.
- D)os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa e a liberdade de associação.
Errada, porque valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos, mas liberdade de associação não integra o rol dos fundamentos do art. 1º.
- E)a dignidade da pessoa humana e a liberdade de reunião.
Errada, porque dignidade da pessoa humana é fundamento, mas liberdade de reunião é direito fundamental, não fundamento da República.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 traz, no artigo 1º, os fundamentos da República Federativa do Brasil. São eles: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Ou seja, quando a questão fala em "princípios fundamentais", ela está pedindo esse rol do art. 1º, que é fechado e muito cobrado em prova. O gabarito é a letra C porque ela reúne exatamente dois fundamentos constitucionais do artigo 1º: cidadania e dignidade da pessoa humana. Esses dois aparecem expressamente no inciso II e III do art. 1º da CF/88. Em prova, isso costuma ser cobrado de forma direta, quase como um convite para você marcar sem medo quando a alternativa reproduz a literalidade da Constituição. Vale lembrar que nem tudo que é importante na Constituição entra nesse pacote de fundamentos. Tem direitos, garantias e valores que são centrais, mas não são, tecnicamente, fundamentos do Estado brasileiro. A banca gosta de misturar conceitos parecidos para ver se você confunde fundamento com objetivo, direito fundamental ou princípio da ordem econômica. Então, aqui o caminho seguro é decorar o art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Se a alternativa reproduz essa ideia, ponto para você.