Acerca do controle de constitucionalidade na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), na Constituição de 1988 e nas Leis federais no 9.868/1999 e no 9.882/1999, assinale a alternativa correta.
- A)É inconstitucional a norma contida no art. 27 da Lei federal n o 9.868/1999, que permite a modulação de efeitos, pelo STF, da decisão que declara a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo.
Errada, porque o art. 27 da Lei 9.868/1999 é considerado constitucional e permite a modulação de efeitos pelo STF em hipóteses excepcionais.
- B)A Lei federal no 9.882/1999 foi editada com estrita observância à ordem constitucional e representa verdadeiro marco na mudança do tipo de fiscalização realizada pelo Supremo Tribunal Federal, com ênfase na tutela dos preceitos fundamentais não amparados pelos outros meios de controle concentrado de constitucionalidade.
Certa, pois a Lei 9.882/1999 foi compatibilizada com a Constituição e estruturou a ADPF como instrumento de tutela subsidiária dos preceitos fundamentais.
- C)Como regra, a medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex tunc.
Errada, porque a medida cautelar em ADI, em regra, pode ter eficácia ex nunc, salvo decisão fundamentada em sentido diverso.
- D)Será admitido o pedido de desistência da ação direta de inconstitucionalidade.
Errada, porque não se admite desistência em ação direta de inconstitucionalidade, já que se trata de processo objetivo.
- E)O partido político pode propor ação direta de inconstitucionalidade no STF, mesmo que nunca tenha tido representação no Congresso Nacional.
Errada, porque partido político só tem legitimidade para ADI se tiver representação no Congresso Nacional.
Gabarito: B
O controle de constitucionalidade no Brasil mistura alguns instrumentos diferentes, e a Constituição de 1988 consolidou o modelo concentrado no STF para certas ações, como ADI, ADC e ADPF. A Lei 9.868/1999 cuida da ADI e da ADC, enquanto a Lei 9.882/1999 disciplina a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a famosa ADPF. É justamente aí que a questão quer ver se voce separa as peças do quebra-cabeca. A alternativa B está correta porque a Lei 9.882/1999 foi editada em harmonia com a Constituição de 1988 e reforçou a proteção dos preceitos fundamentais, especialmente quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesão. Em termos práticos, a ADPF virou um instrumento importante para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais, com função subsidiária e forte vocação de fechamento do sistema de controle concentrado. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. A Lei 9.868/1999 não é inconstitucional só porque autoriza modulação de efeitos: o art. 27 admite, por maioria qualificada de 2/3, que o STF restrinja os efeitos da declaração de inconstitucionalidade por segurança jurídica ou excepcional interesse social. Também não existe desistência em ADI, porque o processo é objetivo e o interesse protegido é da ordem constitucional, não do autor. Na prática de prova, pense assim: ADI e ADPF são parentes próximos, mas não são a mesma coisa. A primeira ataca lei ou ato normativo em face da Constituição; a segunda funciona de modo subsidiário para proteger preceitos fundamentais quando os outros caminhos não resolvem o problema.