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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: E

A Constituição trata o estado de defesa e o estado de sítio como medidas excepcionais para proteger o Estado e as instituições democráticas, mas cada uma tem finalidade e requisitos próprios. O estado de defesa é mais brando: serve para enfrentar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções, em locais restritos e determinados, com prazo limitado e controle político do Congresso Nacional, nos termos do art. 136 da CF. Já o estado de sítio é mais severo e depende de hipóteses constitucionais mais graves, previstas no art. 137 da CF, com restrições mais intensas a direitos. A alternativa E está correta porque reproduz a regra do art. 136 da Constituição: ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. Repare no detalhe importante: a medida só vale em locais restritos e determinados, justamente para não virar um “modo exceção geral” do país. O ponto central aqui é conhecer o texto constitucional com atenção, porque a banca costuma trocar estado de defesa por estado de sítio, ou embaralhar os órgãos consultados e os efeitos do decreto. Em prova, esse tema é muito de leitura fina: uma palavra errada já derruba a alternativa. Resumo prático: estado de defesa = ameaça séria, mas localizada e mais controlada; estado de sítio = situação ainda mais grave e com restrições mais amplas. Se você fixar essa diferença, já ganha meio ponto sem suar tanto.

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