No que concerne à defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a alternativa correta.
- A)Na vigência do estado de defesa, a liberdade de reunião poderá ser suspensa.
Errada: na vigência do estado de defesa, a Constituição não prevê suspensão genérica da liberdade de reunião; o art. 136 fala em restrições ao direito de reunião, e não em suspensão automática.
- B)Na vigência do estado de sítio, a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial.
Errada: a redação mistura regras do estado de sítio com detalhes que não correspondem ao texto constitucional, especialmente sobre a prisão e o exame de corpo de delito.
- C)O decreto do estado de defesa indicará sua duração, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. Depois de publicado, o presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
Errada: o decreto do estado de defesa não suspende garantias constitucionais, e a designação de executor das medidas específicas não funciona como a alternativa descreve.
- D)Solicitada autorização para decretar o estado de defesa durante o recesso parlamentar, o presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato.
Errada: o procedimento está invertido e o prazo informado não corresponde à Constituição; além disso, a convocação extraordinária do Congresso não é feita nesses moldes.
- E)Ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional.
Certa: está de acordo com o art. 136 da CF, que autoriza o estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar ou restabelecer a ordem pública ou a paz social em locais restritos e determinados.
Gabarito: E
A Constituição trata o estado de defesa e o estado de sítio como medidas excepcionais para proteger o Estado e as instituições democráticas, mas cada uma tem finalidade e requisitos próprios. O estado de defesa é mais brando: serve para enfrentar grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades de grandes proporções, em locais restritos e determinados, com prazo limitado e controle político do Congresso Nacional, nos termos do art. 136 da CF. Já o estado de sítio é mais severo e depende de hipóteses constitucionais mais graves, previstas no art. 137 da CF, com restrições mais intensas a direitos. A alternativa E está correta porque reproduz a regra do art. 136 da Constituição: ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, o Presidente da República pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social, quando ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional. Repare no detalhe importante: a medida só vale em locais restritos e determinados, justamente para não virar um “modo exceção geral” do país. O ponto central aqui é conhecer o texto constitucional com atenção, porque a banca costuma trocar estado de defesa por estado de sítio, ou embaralhar os órgãos consultados e os efeitos do decreto. Em prova, esse tema é muito de leitura fina: uma palavra errada já derruba a alternativa. Resumo prático: estado de defesa = ameaça séria, mas localizada e mais controlada; estado de sítio = situação ainda mais grave e com restrições mais amplas. Se você fixar essa diferença, já ganha meio ponto sem suar tanto.