As regras de organização do Estado na Constituição Federal de 1988 estabelecem normas de distribuição de competências entre os entes federados. Acerca desse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)Compete privativamente ao Distrito Federal legislar acerca de vencimentos dos membros das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Errada: o DF pode legislar sobre matérias de interesse local e acumula competências estaduais e municipais, mas a disciplina dos vencimentos das polícias e do Corpo de Bombeiros do DF não é tratada como competência privativa do DF nesse molde.
- B)Os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios dispõem de competência para legislar a respeito do horário de verão.
Errada: horário de verão é matéria ligada à organização de serviços e padronização nacional, cuja disciplina não cabe aos estados, DF e municípios como se fosse competência legislativa deles.
- C)Cumpre aos estados legislar acerca de jornada de trabalho, sendo compatível com a Constituição a legislação estadual que estipule, para determinadas categorias profissionais, jornada de trabalho diferente daquela disposta na legislação federal.
Errada: jornada de trabalho é tema de direito do trabalho, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF), então o estado não pode criar regra própria para categorias profissionais.
- D)A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processamento e de julgamento são da competência legislativa concorrente.
Errada: crimes de responsabilidade e seu processo/julgamento não se enquadram como competência legislativa concorrente; a disciplina é federal e não pode ser fragmentada pelos entes da federação.
- E)A competência exclusiva da União para legislar a respeito de material bélico, complementada pela competência para autorizar e para fiscalizar a produção de material bélico, abrange a disciplina relacionada à destinação de armas apreendidas e em situação irregular.
Certa: a CF atribui à União competência privativa para legislar sobre material bélico, incluindo o poder de autorizar e fiscalizar sua produção, o que alcança a disciplina sobre armas apreendidas e irregulares.
Gabarito: E
A Constituição distribui competências para evitar que cada ente legisle "cada um por si". Em matéria penal, administrativa e de organização de forças armadas e bens sensíveis, a regra costuma ser de maior centralização na União, porque o tema pede uniformidade nacional e controle mais rígido. Já estados e DF entram mais quando a CF autoriza expressamente, ou quando a matéria é de interesse local/concorrente. No caso da alternativa E, o ponto-chave está no art. 22, XXI, da CF: compete privativamente à União legislar sobre material bélico. Além disso, o mesmo dispositivo menciona a competência da União para autorizar e fiscalizar a produção de material bélico. A lógica aqui é simples: se a União concentra a disciplina da produção e do controle desse material, também pode disciplinar os efeitos jurídicos ligados à sua circulação e apreensão, inclusive a destinação de armas apreendidas ou em situação irregular. Esse é o raciocínio que costuma aparecer na jurisprudência do STF: quando a matéria toca diretamente o núcleo da regulação federal sobre armas e material bélico, normas locais que tentem criar disciplina autônoma acabam invadindo competência privativa da União. Em prova, sempre desconfie de alternativas que empurrem para estados, DF ou municípios assuntos com forte cara de padronização nacional. Portanto, a letra E é a correta porque trata de tema inserido na competência privativa da União sobre material bélico, não havendo espaço para disciplina dispersa por outros entes federados.