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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

Tendo em vista as regras previdenciárias do servidor público, dispostas no art. 40 da Constituição Federal de 1988, em especial aquelas com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional n o 103/2019, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

O art. 40 da Constituição trata da previdência do servidor em regime próprio, e a EC 103/2019 mexeu bastante nesse bloco. A ideia central continua simples: quem é servidor efetivo entra em um sistema com regras próprias de aposentadoria, e a Constituição define os grandes contornos, deixando alguns detalhes para lei complementar. No caso da aposentadoria compulsória, a lógica constitucional é que ela ocorre por idade limite, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A redação tradicional do art. 40, § 1º, II, sempre foi associada à idade de 75 anos na forma de lei complementar, substituindo a antiga referência de 70 anos que aparecia no sistema anterior. É justamente esse ponto que a banca quer cobrar: o tema é idade-limite, e não incapacidade, tempo de serviço ou valor de benefício. Por isso, a alternativa A é a correta dentro da estrutura cobrada na questão, porque trata da aposentadoria compulsória do servidor vinculado a regime próprio, com proventos proporcionais e idade-limite definida constitucionalmente. As demais opções misturam dados errados: idade absurda, vedação inexistente, redução exagerada para professor ou desconsideração indevida do tempo de contribuição entre entes federativos. Em prova, vale decorar o esqueleto: incapacidade permanente, idade, regras de cálculo, proteção do salário mínimo e contagem recíproca. Quando a banca muda um detalhe pequeno, ela costuma tentar te fazer tropeçar na idade ou na proporção dos proventos.

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