Tendo em vista as regras previdenciárias do servidor público, dispostas no art. 40 da Constituição Federal de 1988, em especial aquelas com as alterações produzidas pela Emenda Constitucional n o 103/2019, assinale a alternativa correta.
- A)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.
Correta: a aposentadoria compulsória do servidor em regime próprio é por idade-limite, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o art. 40 da CF.
- B)O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, quando atingir a idade de 80 anos.
Errada: a Constituição não prevê aposentadoria por incapacidade permanente aos 80 anos; idade e incapacidade são hipóteses diferentes.
- C)Os proventos de aposentadoria poderão ser inferiores ao valor do salário mínimo.
Errada: os proventos de aposentadoria não podem ser inferiores ao salário mínimo quando assim exigido pela Constituição e pela sistemática previdenciária.
- D)Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima para aposentadoria reduzida em 15 anos.
Errada: o professor tem redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição, não de 15 anos.
- E)O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal não será contado para fins de aposentadoria.
Errada: o tempo de contribuição entre União, Estados, DF e Municípios pode ser contado para fins previdenciários, pela regra da contagem recíproca.
Gabarito: A
O art. 40 da Constituição trata da previdência do servidor em regime próprio, e a EC 103/2019 mexeu bastante nesse bloco. A ideia central continua simples: quem é servidor efetivo entra em um sistema com regras próprias de aposentadoria, e a Constituição define os grandes contornos, deixando alguns detalhes para lei complementar. No caso da aposentadoria compulsória, a lógica constitucional é que ela ocorre por idade limite, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A redação tradicional do art. 40, § 1º, II, sempre foi associada à idade de 75 anos na forma de lei complementar, substituindo a antiga referência de 70 anos que aparecia no sistema anterior. É justamente esse ponto que a banca quer cobrar: o tema é idade-limite, e não incapacidade, tempo de serviço ou valor de benefício. Por isso, a alternativa A é a correta dentro da estrutura cobrada na questão, porque trata da aposentadoria compulsória do servidor vinculado a regime próprio, com proventos proporcionais e idade-limite definida constitucionalmente. As demais opções misturam dados errados: idade absurda, vedação inexistente, redução exagerada para professor ou desconsideração indevida do tempo de contribuição entre entes federativos. Em prova, vale decorar o esqueleto: incapacidade permanente, idade, regras de cálculo, proteção do salário mínimo e contagem recíproca. Quando a banca muda um detalhe pequeno, ela costuma tentar te fazer tropeçar na idade ou na proporção dos proventos.