No que tange à organização do Estado brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)São bens dos estados-membros os que atualmente lhes pertencem e os que lhes vierem a ser atribuídos.
Errada, porque o art. 26, I, da CF diz que incluem-se entre os bens dos estados os que atualmente lhes pertencem e os que lhes vierem a ser atribuídos, mas a banca costuma exigir a redação exata do texto constitucional.
- B)Compete aos municípios manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais.
Errada, porque manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais e competencia exclusiva da Uniao, nos termos do art. 21, I, da CF.
- C)Compete privativamente à União legislar acerca da responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada, porque a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turistico e paisagistico e tema de competencia legislativa concorrente, e nao privativa da Uniao, conforme art. 24, VIII, da CF.
- D)A proteção e o tratamento de dados pessoais são competência privativa da União.
Certa, porque a protecao e o tratamento de dados pessoais sao competencia privativa da Uniao para legislar, nos termos do art. 22, XXX, da CF, incluido pela EC 115/2022.
- E)É concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal a competência para legislar acerca das diretrizes e bases da educação nacional.
Errada, porque diretrizes e bases da educacao nacional nao sao competencia concorrente ampla entre Uniao, estados e DF nos termos dessa formula, mas tema de competencia legislativa concorrente em que a Uniao fixa normas gerais e os demais entes suplementam, conforme art. 24, IX, da CF.
Gabarito: D
A questao trata da organizacao politico-administrativa do Brasil e das competencias previstas na Constituicao Federal. Aqui, o ponto central e lembrar que nem tudo que parece “competencia da Uniao” e realmente da Uniao, e nem tudo que parece “direito moderno” fica solto em qualquer ente federativo. A CF/88 distribui bens, competencias legislativas e competencias materiais de modo bem cuidadoso, para evitar bagunca federativa. No caso da alternativa correta, a protecao e o tratamento de dados pessoais foram inseridos no texto constitucional como competencia privativa da Uniao para legislar, por forca da EC 115/2022. A Constituicao passou a prever expressamente, no art. 22, XXX, que cabe privativamente a Uniao legislar sobre protecao e tratamento de dados pessoais. Ou seja, estados, DF e municipios nao podem criar, por conta propria, regras legislativas gerais sobre esse tema, salvo dentro das margens constitucionais que couberem a sua atuacao administrativa e suplementar. Vale lembrar que a banca gosta muito de misturar competencias: bens dos estados, relacoes internacionais, responsabilidade civil e educacao. Nessas horas, a leitura fria da Constituicao salva. Se a palavra for “legislar”, “manter relacoes com estados estrangeiros” ou algo parecido, voce precisa conferir se o texto atribui isso a Uniao, estados, DF ou municipios. No direito constitucional, detalhe faz diferenca, e aqui ele vem com carimbo constitucional. Portanto, o gabarito esta correto porque a protecao e o tratamento de dados pessoais entraram expressamente no rol de competencias privativas da Uniao, conforme o art. 22, XXX, da CF. A alternativa traduz exatamente essa previsao.