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Direito Constitucional · IADES · 2023

Questão comentada de Direito Constitucional

A Constituição Federal de 1988 apresenta ordenamento próprio para servidores públicos em exercício de mandato eletivo. De acordo com essas regras, poderá perceber, havendo compatibilidade de horários, as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, aqueles eleitos para o cargo de

Gabarito: D

A CF/88 trata o servidor público que vira político no art. 38. A lógica muda conforme o mandato: em alguns casos ele fica afastado do cargo de origem; em outros, pode acumular a remuneração do cargo eletivo com as vantagens do cargo antigo, desde que haja compatibilidade de horários. O ponto-chave da questão está justamente nessa regra mais favorável. Quando o servidor é eleito vereador e consegue compatibilizar os horários, ele pode continuar percebendo as vantagens do cargo, emprego ou função de origem, sem perder a remuneração do mandato eletivo. Já nos mandatos de deputado federal, deputado estadual e senador, a Constituição determina afastamento do cargo de origem. Ou seja: nessas hipóteses, não há essa cumulação de remunerações como a questão descreve. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca cobra muito essa diferença entre afastamento obrigatório e compatibilidade de horários, então vale guardar o mapa mental: vereador é a exceção clássica com possibilidade de acumulação, se couber na agenda.

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