No que diz respeito à organização político-administrativa do Brasil estabelecida pela Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que compete privativamente à União
- A)zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições, bem como conservar o patrimônio público.
Errada, porque zelar pela guarda da Constituição e conservar o patrimônio público é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, nos termos do art. 23, I, da CF.
- B)legislar acerca de assuntos como florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Errada, porque a matéria ambiental e de recursos naturais indicada é típica de competência concorrente para legislar, conforme o art. 24, VI, da CF.
- C)legislar acerca de assuntos como comércio exterior e interestadual, sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular.
Certa, porque comércio exterior e interestadual, sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular são matérias de competência privativa da União, conforme o art. 22, VII, da CF.
- D)legislar acerca de assuntos como responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Errada, porque responsabilidade por dano ao meio ambiente e temas semelhantes integram competência concorrente, prevista no art. 24, VIII, da CF.
- E)proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Errada, porque proteger documentos, bens culturais, monumentos e paisagens naturais é competência comum dos entes federativos, nos termos do art. 23, III, da CF.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 distribui as tarefas do Estado em várias “gavetas” para evitar confusão federativa. Quando a questão fala em competência privativa da União, ela está pensando principalmente nas matérias do art. 22 da CF, que são assuntos em que só a União pode legislar, salvo delegação aos Estados por lei complementar, na forma do parágrafo único do mesmo artigo. No caso da alternativa correta, a ideia é bem objetiva: comércio exterior e interestadual, sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular são temas reservados à União. Isso aparece no art. 22, VII, da Constituição. Em prova, esse tipo de assunto costuma vir misturado com temas parecidos de competência concorrente ou comum, para testar se você sabe separar legislar de proteger, fiscalizar ou administrar. Já as outras alternativas trazem hipóteses de competência comum ou concorrente, ou ainda deveres de proteção do poder público. Ou seja, nem tudo que parece “importante para o país” é competência privativa da União. A CF faz essa divisão com bastante cuidado. Então, o ponto-chave aqui é: se a banca perguntar sobre legislação privativa da União, você deve pensar no art. 22. E, entre os temas citados, comércio exterior e interestadual, sistemas de poupança e garantia da poupança popular são mesmo matérias federais por excelência.