De acordo com a organização político-administrativa do Estado brasileiro, compete privativamente à União legislar acerca de
- A)direito penitenciário.
Errada, porque direito penitenciário é matéria de competência concorrente, não privativa da União, nos termos do art. 24 da CF.
- B)direito agrário.
Certa, porque o art. 22, I, da CF prevê que compete privativamente à União legislar sobre direito agrário.
- C)proteção ao meio ambiente.
Errada, porque proteção ao meio ambiente é competência concorrente da União, dos Estados e do DF, conforme art. 24, VI, da CF.
- D)direito econômico.
Errada, porque direito econômico é matéria de competência concorrente, prevista no art. 24 da CF.
- E)direito urbanístico.
Errada, porque direito urbanístico também integra a competência concorrente do art. 24 da CF, e não a competência privativa da União.
Gabarito: B
A Constituição separa as competências legislativas para evitar bagunça federativa. A regra aqui está no art. 22 da CF: compete privativamente à União legislar sobre vários ramos específicos, e entre eles aparece o direito agrário. Por isso, quando a banca pergunta qual matéria é de competência privativa da União, o caminho seguro é pensar no rol do art. 22. O direito agrário não entra na lógica da competência concorrente. Ele foi expressamente reservado à União, ao contrário de temas como meio ambiente, urbanístico, econômico e penitenciário, que estão no art. 24 da CF e admitem atuação conjunta dos entes federativos, com a União fixando normas gerais. Então, o gabarito B está correto porque o art. 22, I, da Constituição Federal inclui o direito agrário entre as matérias de competência privativa da União. Em prova, isso costuma cair de forma seca: a banca troca uma competência privativa por uma concorrente para ver se voce está atento ao artigo certo. Resumo de bolso: art. 22 = privativa da União; art. 24 = concorrente. Se a matéria estiver no rol do art. 22, a resposta é da União sozinha.