De acordo com o art. 37 da Constituição Federal de 1988, “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Com base no referido artigo da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
- A)O prazo de validade do concurso público é de até um ano, prorrogável uma vez, por igual período.
Errada, porque o prazo de validade do concurso público é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não de 1 ano.
- B)A dotação de recursos da Administração Pública deve ser harmônica, sem a destinação de recursos prioritários em nenhuma hipótese.
Errada, porque a Constituição não traz essa ideia genérica de distribuição harmônica de recursos; a alternativa não corresponde ao art. 37.
- C)É lícito o direito de greve, sendo vedada ao servidor público a associação sindical.
Errada, porque o servidor público pode ter direito de greve e também de associação sindical, nos termos do art. 37, VI e VII.
- D)A lei regulará os casos em que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e os do Poder Judiciário podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Errada, porque a redação não corresponde ao texto constitucional e mistura tema de remuneração com uma regra inexistente no art. 37.
- E)Permite-se acumular um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico.
Certa, porque a CF/88 permite a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.
Gabarito: E
O art. 37 da CF/88 reúne regras bem cobradas sobre a Administração Pública e também sobre servidores. Quando a banca fala em concurso, acumulação de cargos ou remuneração, quase sempre está tentando ver se você conhece o texto constitucional quase de cor. Aqui, a ideia central é simples: a regra é não acumular cargos, mas a própria Constituição traz exceções expressas. Uma dessas exceções está no art. 37, XVI, alínea 'b': é permitida a acumulação de um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. Ou seja, não basta o cargo ter nome bonito ou parecer difícil - ele precisa se encaixar no conceito constitucional e respeitar a compatibilidade de jornada. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Ela reproduz exatamente a exceção constitucional. Esse tema costuma ser cobrado de forma literal pela banca, então vale guardar a fórmula: professor + outro cargo técnico ou científico = pode, se houver compatibilidade de horários. Aproveitando a deixa, lembre que o art. 37, XVI também permite a acumulação de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro de médico, sempre com compatibilidade de horários. O restante é regra de vedação, salvo exceções constitucionais bem específicas.