Recentemente, o Estado vem se retirando da produção direta de bens e serviços para o mercado. Isso se deve a uma combinação de fatores: o surgimento de um conjunto de empresas em condições de assumir a direção de empresas públicas que anteriormente ofereciam esses bens, a crise fiscal que resultou no esgotamento da capacidade de investimento do setor público e uma visão ideológica de defesa da redução do tamanho do Estado. COSTIN, Claudia. Administração Pública. São Paulo: Grupo GEN, 2010. Considerando o excerto apresentado, assinale a alternativa que indica as novas atribuições assumidas pelo Estado a partir da sua retirada das atividades produtivas.
- A)Estabelecimento de parcerias
Parcerias podem existir, mas a ideia central do enunciado é a função regulatória do Estado, não apenas cooperação administrativa genérica.
- B)Firmamento de convênios
Convênios são instrumentos de cooperação, mas não traduzem a nova atribuição principal assumida pelo Estado após a saída da produção direta.
- C)Regulação dos serviços públicos concedidos
Correta, porque o Estado passa a atuar como regulador e fiscalizador dos serviços públicos delegados, em vez de produzi-los diretamente.
- D)Prestação de serviços públicos de forma direta
Errada, pois o enunciado afirma justamente o contrário: o Estado está se retirando da prestação direta.
- E)Maior controle social sobre as empresas privadas
Controle social é importante, mas não é a atribuição estatal central descrita no excerto; a mudança apontada é de produção para regulação.
Gabarito: C
O texto descreve a passagem do Estado produtor para o Estado regulador. Em vez de atuar diretamente na produção de bens e serviços, o Poder Público passa a organizar, fiscalizar e controlar a atuação privada em setores de interesse coletivo, especialmente quando há concessão, permissão ou autorização de serviço público. Essa mudança combina com o modelo constitucional de ordem econômica da CF/88, que prestigia a livre iniciativa, mas sem abandonar a intervenção estatal quando necessária ao interesse público. Na prática, isso significa que o Estado não some do jogo, ele troca de função. Sai um pouco da linha de frente da execução e entra forte na regulação, fiscalização e planejamento. A ideia é garantir competição, continuidade, modicidade tarifária e proteção do usuário. É por isso que a doutrina fala em Estado regulador e em desestatização de atividades produtivas, sem confundir isso com abandono do dever estatal. O gabarito é a letra C porque, ao reduzir sua atuação direta na produção, o Estado assume a tarefa de regular os serviços públicos concedidos. Isso dialoga com os arts. 21, 175 e 174 da CF: cabe ao Estado explorar atividades diretamente em casos autorizados, mas, como regra, ele atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, fiscalizando e disciplinando a prestação dos serviços delegados. Em resumo: menos fábrica estatal, mais controle, fiscalização e regras do jogo. O Estado muda de operador para árbitro, sem deixar o campo.