No que tange à organização administrativa do Distrito Federal (DF), assinale a alternativa correta.
- A)A lei veda a participação popular no processo de escolha do administrador regional.
Errada, porque a legislação do DF não veda a participação popular na escolha do administrador regional; a redação normativa aponta o contrário, com previsão de participação conforme a forma legal.
- B)O DF organiza-se em regiões administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
Certa, porque o DF se organiza em regiões administrativas para descentralizar a administração, racionalizar recursos e melhorar a qualidade de vida, como prevê a Lei Orgânica do DF.
- C)A remuneração dos administradores regionais poderá ser superior à fixada para os secretários de Estado do DF.
Errada, porque a remuneração dos administradores regionais não pode ser superior à dos secretários de Estado do DF, já que isso contrariaria a lógica hierárquica da administração.
- D)As administrações regionais integram a estrutura administrativa de Brasília.
Errada, porque as administrações regionais não integram a estrutura administrativa de Brasília; elas integram a organização administrativa do Distrito Federal.
- E)Não há vinculação entre a abertura de conselhos tutelares e a criação de novas regiões administrativas.
Errada, porque a criação de novas regiões administrativas tem relação com a estrutura de serviços públicos, inclusive com exigências legais que a banca costuma cobrar junto à implantação de equipamentos públicos.
Gabarito: B
O Distrito Federal tem uma organização própria, diferente de um município comum e também diferente de um estado. Ele se divide em regiões administrativas, que servem para descentralizar a administração, aproximar os serviços públicos da população e ajudar no uso racional dos recursos. A ideia é simples: em vez de concentrar tudo no centro, o DF distribui a gestão para melhorar a vida de quem mora em cada área. Esse modelo aparece na Lei Orgânica do DF, que prevê que o DF se organiza em regiões administrativas com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional dos recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida. Ou seja, a própria norma já entrega o coração da questão: a função das regiões administrativas é organizar melhor a prestação administrativa, e não criar uma miniestrutura autônoma como se fossem municípios. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz a lógica constitucional e orgânica do DF, que concentra competências típicas de estado e município, mas com divisão interna em regiões administrativas para facilitar a gestão. Já as outras opções tentam confundir você com ideias erradas sobre participação popular, remuneração e estrutura de Brasília. Em prova, lembre: Brasília não é sinônimo de Distrito Federal inteiro, e região administrativa não é município. A banca gosta muito de trocar os nomes para ver se você escorrega no detalhe.