No que tange aos novos paradigmas de interpretação constitucional, assinale a alternativa que apresenta o conceito de mutação constitucional.
- A)Quando, na análise do caso concreto, uma norma é afastada, ou tem sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante a justifique, ainda que a norma tenha preenchido os requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável.
Errada, porque descreve a técnica da ponderação ou afastamento excepcional de norma em um caso concreto, e não mutação constitucional.
- B)Modificação do texto constitucional, por meio dos mecanismos definidos pelo poder constituinte originário (emendas), alterando, suprimindo ou acrescentando artigos ao texto original.
Errada, porque trata de alteração formal do texto constitucional por emenda, e mutação constitucional é mudança informal de sentido.
- C)Processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Constituição, quer pela interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção, bem como dos usos e dos costumes constitucionais.
Certa, porque define a mutação constitucional como processo informal de alteração de significado da Constituição sem mudar sua redação.
- D)A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.
Errada, porque fala do princípio da unidade da Constituição, segundo o qual o texto deve ser interpretado como um todo harmônico.
- E)Na solução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar prevalência aos pontos de vista que, tendo em conta os pressupostos da Constituição (normativa), contribuem para uma eficácia ótima da lei fundamental.
Errada, porque descreve o princípio da máxima efetividade ou da eficiência interpretativa da Constituição, não mutação constitucional.
Gabarito: C
Mutação constitucional é a mudança do sentido da Constituição sem alterar o seu texto. Em outras palavras, o texto continua o mesmo, mas a interpretação evolui com a sociedade, com novos valores, com a prática institucional e com a atuação dos tribunais. É por isso que ela é chamada de processo informal de mudança constitucional. Esse conceito aparece muito na doutrina constitucional, especialmente quando se fala em interpretação evolutiva da Constituição. O STF também trabalha com essa ideia em vários julgados, aceitando que a Constituição pode ganhar novos significados ao longo do tempo, desde que sem romper a sua letra. A alternativa C está correta porque descreve exatamente isso: atribuição de novos sentidos e conteúdos à Constituição por interpretação, construção, usos e costumes, sem modificação formal do texto. É o contraste clássico com a emenda constitucional, que altera o texto por meio do processo legislativo previsto no art. 60 da CF/88. Resumo prático para prova: se mudou o texto, é emenda; se mudou a leitura do texto, é mutação constitucional. Essa é a diferença que a banca adora cobrar com cara de "pegadinha elegante".