Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos, é competência
- A)do Distrito Federal.
Errada, porque o Distrito Federal nao recebe essa competencia especifica da Constituicao, que atribui a materia a Uniao.
- B)dos municípios.
Errada, porque os municipios nao sao os titulares da exploracao energetica dos cursos de agua prevista no art. 21, XII, b.
- C)dos consórcios públicos entre estados-membros.
Errada, porque consorcios publicos entre estados nao substituem a competencia constitucional da Uniao para essa materia.
- D)da União.
Certa, porque o art. 21, XII, b, da CF/88 atribui a Uniao a exploracao do aproveitamento energetico dos cursos de agua, com articulacao com os estados.
- E)dos estados-membros.
Errada, porque os estados participam da articulacao, mas nao sao os titulares da competencia para explorar esse aproveitamento energetico.
Gabarito: D
Essa questao trata da reparticao de competencias na Constituicao Federal, especialmente sobre recursos hidricos e potencial energetico. O ponto-chave esta no art. 21, inciso XII, alinea "b", da CF/88: compete a Uniao explorar, diretamente ou mediante autorizacao, concessao ou permissao, o aproveitamento energetico dos cursos de agua, em articulacao com os estados onde se situam os potenciais hidroenergeticos. Aqui nao tem misterio: hidroeletricidade e assunto federal, embora a execucao deva dialogar com os estados envolvidos. Perceba que a Constituicao nao deixa isso para os municipios nem para os estados, porque a exploracao de energia a partir dos rios envolve interesse nacional, planejamento do setor eletrico e regulacao uniforme. Os estados entram na conversa, sim, mas como parceiros de articulacao, nao como titulares da competencia. Na pratica, isso quer dizer que a Uniao pode explorar diretamente ou delegar por autorizacao, concessao ou permissao, o que e bem tipico do modelo constitucional de servicos e atividades economicas de relevancia estrategica. A banca adora trocar o "quem faz" pelo "quem articula", entao fique atento: articulacao com os estados nao transforma a competencia em estadual. Por isso, o gabarito D esta correto. O texto do enunciado praticamente repete a redacao constitucional, entao aqui a melhor estrategia e reconhecer a literalidade do art. 21, XII, b.