No que se refere aos direitos fundamentais previstos no art. 5º do texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)No processo, são admissíveis as provas obtidas por meios ilícitos.
Errada, porque a Constituição veda as provas obtidas por meios ilícitos, conforme o art. 5º, LVI.
- B)Constitui crime afiançável e prescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
Errada, porque a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado democrático é crime inafiançável e imprescritível, nos termos do art. 5º, XLIV.
- C)Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, intransmissível aos herdeiros.
Errada, porque os direitos do autor são protegidos pela Constituição e podem ser transmitidos aos herdeiros, não sendo intransmissíveis.
- D)O acesso à informação é assegurado a todos, inclusive o conhecimento da respectiva fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Errada, porque a redação constitucional não garante, de forma geral, o conhecimento da fonte para todo acesso à informação; a alternativa mistura conceitos e altera o sentido do dispositivo.
- E)A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
Certa, porque o art. 5º, IV, assegura a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
Gabarito: E
O art. 5º da Constituição de 1988 reúne direitos fundamentais que aparecem muito em prova, quase sempre com uma palavrinha trocada para confundir você. Aqui, a banca trabalhou liberdade de expressão, prova ilícita, direito autoral e direito à informação. O segredo é ler com calma: quando a Constituição usa termos como "vedado", "inviolável" ou "nos termos da lei", ela está delimitando bem o alcance do direito. A alternativa correta é a letra E porque a Constituição garante que a manifestação do pensamento é livre, mas veda o anonimato. Isso está no art. 5º, IV. A lógica é simples: você pode se expressar, criticar e opinar, mas deve responder pelo que diz. Por isso, a liberdade existe, mas não vira escudo para agressões anônimas. As demais alternativas trazem erros clássicos. Provas ilícitas não são admitidas no processo, salvo discussões bem específicas sobre teoria da prova, mas a regra constitucional é de inadmissibilidade. A ação de grupos armados contra a ordem constitucional é crime inafiançável e imprescritível. E o direito autoral não some com a herança, porque a Constituição assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução, transmissível aos herdeiros. Já o acesso à informação não inclui, como regra geral, o conhecimento da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa ideia aparece mais ligada à liberdade de informação jornalística e à proteção de certas fontes, e a redação da alternativa está invertida. Em resumo: a banca adora trocar um termo absoluto por outro oposto, então vale conferir cada palavra do texto constitucional.