A Constituição Federal (CF) de 1988, em seu art. 174, atribuiu ao Estado a função regulatória e normativa da atividade econômica como forma de intervenção do governo na economia, disciplinando-o como agente normativo e regulador da atividade econômica. Dessa forma, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Também no inciso IV do art. 170, a livre concorrência foi consagrada como um dos princípios gerais da atividade econômica, em desdobramento do princípio da livre iniciativa, fundamento da República Federativa do Brasil, estabelecido no inciso IV do art. 1° , da própria Carta Magna. E por fim, no § 4° , do art. 173, ficou estabelecido que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Acerca do Estado regulador e da defesa da livre concorrência, assinale a alternativa correta.
- A)Nos termos da CF, o Estado no Brasil é patrimonialista.
Errada, porque a CF/88 não adota um Estado patrimonialista, mas sim um Estado com atuação reguladora e indutora da ordem econômica.
- B)De acordo com a CF, o Estado exercerá somente as funções de fiscalização e de incentivos às atividades econômicas
Errada, porque o art. 174 prevê fiscalização, incentivo e planejamento, e não apenas fiscalização e incentivos.
- C)Com base nos termos da CF, o Estado exercerá as funções de fiscalização, de incentivo e de planejamento, que terão caráter determinante para os setores público e privado.
Errada, porque o planejamento é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado, exatamente o oposto do que a alternativa afirma.
- D)A repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência visam, primordialmente, a proteger o consumidor e resguardar o bem-estar social.
Certa, porque a tutela da livre concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico buscam preservar o consumidor, a competição e o bem-estar social.
- E)A princípio, a defesa da concorrência e a repressão ao abuso do poder econômico pretendem privilegiar o setor privado, já que a concentração, mesmo que não inviabilize a concorrência, não prejudica o consumidor.
Errada, porque a defesa da concorrência não privilegia concentração econômica nem o setor privado em detrimento do consumidor; a lógica constitucional é impedir abusos e proteger o mercado competitivo.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 adota uma economia de mercado, mas com forte presença reguladora do Estado. No art. 174, o Estado aparece como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo, na forma da lei, funções de fiscalização, incentivo e planejamento. E aqui vai um detalhe importante: o planejamento é indicativo para o setor privado e determinante para o setor público, não o contrário. Quando a CF protege a livre concorrência no art. 170, IV, ela não está fazendo enfeite de vitrine. A ideia é garantir um mercado saudável, sem abuso de poder econômico, dominação de mercado ou eliminação da concorrência. Isso conversa diretamente com a defesa do consumidor e com o interesse coletivo, porque concorrência prejudicada costuma virar preço ruim, qualidade pior e menos escolhas para todo mundo. O art. 173, §4º, também reforça essa lógica ao determinar que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Em outras palavras: a CF não quer mercado selvagem, quer mercado livre, mas com freios. Por isso, o gabarito é a letra D. A repressão ao abuso do poder econômico e a defesa da concorrência têm, sim, como finalidade proteger o consumidor e resguardar o bem-estar social, porque a concorrência existe para funcionar a favor do mercado e da sociedade, não para virar uma guerra de quem concentra mais poder.