De acordo com o art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de
- A)educação básica obrigatória e gratuita dos 6 anos aos 18 anos de idade, assegurada, inclusive, a oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
Errada, porque a CF fala em educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, e não dos 6 aos 18 anos.
- B)atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, obrigatoriamente na rede regular de ensino.
Errada, porque o atendimento educacional especializado é assegurado preferencialmente na rede regular de ensino, e não obrigatoriamente.
- C)oferta de ensino noturno regular somente aos educandos das áreas rurais e quilombolas.
Errada, porque a oferta de ensino noturno regular não se limita a educandos de áreas rurais e quilombolas.
- D)acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público objetivo.
Errada, porque o texto constitucional trata do acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, não como direito público objetivo.
- E)oferta de educação infantil, nas creches e pré-escolas, destinada às crianças até 5 anos de idade.
Certa, porque a Constituição garante educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade.
Gabarito: E
O art. 208 da CF/88 diz quais são as garantias mínimas que o Estado deve oferecer na educação. Aqui a banca quer que voce reconheça a proteção da educação infantil, que é aquela fase das creches e pré-escolas, voltada às crianças até 5 anos de idade. Esse ponto é bem literal no inciso IV do art. 208: o dever do Estado será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade. É uma regra constitucional direta, sem truque escondido. Em prova, quando aparecer creche, pré-escola e faixa etária de até 5 anos, acende a luz verde. A CF também trata de outras garantias, como ensino obrigatório e gratuito, atendimento educacional especializado e ensino noturno, mas cada uma tem seu inciso e sua redação exata. A banca gosta muito de trocar idade, alterar expressão-chave ou misturar conceitos para ver se voce está lendo a Constituição mesmo, e não só lembrando do assunto por cima. Por isso o gabarito é a letra E: ela reproduz o conteúdo do inciso IV do art. 208. Se voce memorizou a estrutura básica desse artigo, já ganha muita questão de direitos sociais no susto.