Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Conforme disposto no art. 205 da CF/1988, também citado no Documento Curricular para Goiás – Ampliado, a educação
- A)é dever da escola, com a colaboração da sociedade.
Errada, porque a CF/1988 não diz que a educação é dever da escola, mas sim do Estado e da família, com colaboração da sociedade.
- B)é responsabilidade da família, com a colaboração da escola.
Errada, porque a Constituição não inverte os papéis para fazer da família a responsável principal com colaboração da escola.
- C)está assegurada como um direito social a todos os cidadãos brasileiros.
Certa, porque a educação é direito social previsto no art. 6º da CF/1988 e, no art. 205, é tratada como direito de todos.
- D)é promovida pela escola e prepara a criança para a vida.
Errada, porque a Constituição não limita a promoção da educação à escola nem reduz sua finalidade a preparar a criança para a vida.
- E)tem o objetivo de desenvolver cidadãos cultos.
Errada, porque o objetivo constitucional é o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho, e não apenas formar cidadãos cultos.
Gabarito: C
A Constituição de 1988 trata a educação como um direito social e como um dever compartilhado. O art. 205 é bem direto: a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, e deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, buscando o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho. Ou seja, não é só escola, não é só família e não é só governo: todo mundo entra na conta. Perceba que a CF/1988 coloca a educação dentro dos direitos sociais do art. 6º, junto com outros direitos fundamentais ligados à dignidade da pessoa humana. Então, quando a questão fala que a educação está assegurada como um direito social a todos os cidadãos brasileiros, ela está alinhada com a Constituição. A banca tenta confundir você trocando os sujeitos do dever: escola, família, criança, cidadãos cultos, como se a frase pudesse ser reinventada no improviso. Mas em prova constitucional vale a redação da CF, quase palavra por palavra. Se o enunciado menciona o art. 205, pense imediatamente em direito de todos, dever do Estado e da família, com colaboração da sociedade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. Ela é a única que reflete corretamente a natureza da educação como direito social reconhecido constitucionalmente, ainda que a formulação use linguagem mais simples do que o texto literal da Constituição.