De acordo com o texto constitucional de 1988, transporte, moradia e lazer são considerados
- A)deveres individuais.
Errada, porque deveres individuais são obrigações impostas às pessoas, e não direitos previstos no artigo 6º.
- B)direitos individuais.
Errada, porque transporte, moradia e lazer não integram o rol de direitos individuais do artigo 5º, mas sim de direitos sociais.
- C)direitos difusos.
Errada, porque direitos difusos são interesses transindividuais de titularidade indeterminada, como meio ambiente, e não direitos sociais prestacionais.
- D)direitos sociais.
Certa, porque o artigo 6º da Constituição Federal inclui transporte, moradia e lazer entre os direitos sociais.
- E)direitos individuais homogêneos.
Errada, porque direitos individuais homogêneos são direitos de origem comum, muito usados no processo coletivo, e não a categoria constitucional desses bens.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata transporte, moradia e lazer como direitos sociais, e isso aparece de forma bem direta no artigo 6º. Esse dispositivo lista os direitos fundamentais de prestação, isto é, aqueles que dependem de atuação do Estado para saírem do papel e virarem realidade na vida das pessoas. Em outras palavras: não basta o direito existir no texto, o poder público precisa criar políticas e condições para que ele seja efetivo. O artigo 6º teve sua redação ampliada ao longo do tempo para incluir expressamente esses temas, refletindo uma leitura mais moderna da dignidade da pessoa humana. Moradia e lazer já estavam consolidados como direitos sociais, e o transporte passou a integrar esse rol por emenda constitucional, reforçando a ideia de mobilidade como parte da cidadania. Por isso, a alternativa D está correta: transporte, moradia e lazer são direitos sociais, e não direitos individuais, difusos ou homogêneos. Aqui a pegada é simples: quando a Constituição fala em bem-estar, condições de vida digna e acesso a prestações estatais, você deve pensar em direitos sociais.