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Direito Constitucional · IADES · 2022

Questão comentada de Direito Constitucional

Acerca das disposições constantes na Constituição Federal relativas à remuneração dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Gabarito: B

A remuneração dos servidores públicos na Constituição costuma cair em duas ideias centrais: teto e irredutibilidade. O art. 37 da CF garante, como regra, a irredutibilidade do subsídio e dos vencimentos, mas o próprio texto constitucional traz exceções importantes, como o respeito ao teto remuneratório e às hipóteses constitucionais de adequação da remuneração. Ou seja: irredutível não significa intocável em qualquer situação. Por isso, o item B está correto. A Constituição, de fato, prevê expressamente hipóteses em que a remuneração pode sofrer restrição, especialmente quando houver incidência do teto do art. 37, XI, e nas situações ressalvadas pelo próprio art. 37, XV e pelo regime de subsídio do art. 39, § 4º. Em resumo: a regra é não reduzir, mas a própria CF autoriza exceções. A banca gosta muito dessa diferença entre regra e ressalva, porque ela derruba quem lê “irredutibilidade” como se fosse um escudo absoluto. O erro mais comum aqui é misturar vedação de redução com vedação total de qualquer ajuste. A Constituição protege o servidor, mas não autoriza remuneração acima do teto nem cria imunidade contra as exceções constitucionais. Então, se você viu a palavra “expressamente” e lembrou que o texto constitucional traz essas hipóteses, matou a questão. As demais alternativas tentam seduzir com linguagem técnica, mas alteram o sentido do texto constitucional ou ampliam indevidamente regras de remuneração. Em prova, a dica é: compare sempre a alternativa com a redação literal do art. 37 e desconfie de expressões como “salvo”, “também será aplicável” ou “excepciona-se”, quando elas não estiverem no texto da CF.

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