A possibilidade de dispor acerca da organização e do funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesa e nem criação ou extinção de órgãos públicos, é competência atribuída ao (à)
- A)Congresso Nacional, na pessoa do presidente do Senado.
Errada, porque o Congresso Nacional não tem essa competência administrativa específica para organizar o funcionamento da Administração Federal por decreto.
- B)presidente da República, como chefe do Poder Executivo.
Certa, pois o art. 84, VI, da Constituição atribui ao Presidente da República, como chefe do Poder Executivo, a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal nesses limites.
- C)Câmara dos Deputados, mediante prerrogativa da Mesa Diretora.
Errada, porque a Câmara dos Deputados não possui prerrogativa para editar esse tipo de ato sobre a Administração Federal.
- D)procurador-geral da República.
Errada, porque o procurador-geral da República atua no âmbito do Ministério Público, não na organização da Administração Federal.
- E)defensor público-geral da República.
Errada, porque o defensor público-geral da República não tem competência constitucional para tratar da organização e funcionamento da Administração Federal.
Gabarito: B
A questão cobra uma competência típica do Presidente da República na atividade normativa do Poder Executivo. A Constituição permite que ele edite decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis, e também, nos termos do art. 84, VI, pode dispor, por meio de decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal quando isso não gerar aumento de despesa nem criar ou extinguir órgãos públicos. É aquele tipo de poder normativo que organiza a máquina pública sem invadir o espaço do Legislativo. O ponto central está na expressão "Administração Federal". Aqui não estamos falando de lei em sentido formal, mas de ato administrativo normativo do Chefe do Executivo, dentro de limites bem definidos pela Constituição. A ideia é facilitar a gestão interna do governo, ajustando estruturas e rotinas, sem mexer na reserva legal mais pesada. Por isso, a alternativa B está correta: essa atribuição é do Presidente da República, como chefe do Poder Executivo. O fundamento está no art. 84, VI, da Constituição Federal, especialmente a alínea a, que trata justamente da organização e funcionamento da administração federal nessas condições. Em concursos, esse artigo é campeão de cobrança porque mistura competência, limites e tipo de ato normativo. Em resumo: quando a banca falar em organizar o funcionamento da Administração Federal sem aumento de despesa e sem criação ou extinção de órgãos, pense imediatamente em decreto presidencial. Se aparecer Congresso, Câmara, Ministério Público ou Defensoria, é só para testar se você caiu na casca de banana institucional.