Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, descritos no art. 1º do texto constitucional de 1988, apresentam-se como
- A)princípios fundamentais.
Certa, porque os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentos da República, previstos no art. 1º da CF/88, portanto princípios fundamentais.
- B)direitos individuais.
Errada, porque não se trata de direitos individuais do art. 5º, mas de fundamentos constitucionais do Estado.
- C)deveres individuais.
Errada, porque a Constituição não trata esses valores como deveres individuais impostos ao cidadão.
- D)deveres fundamentais.
Errada, porque não são deveres fundamentais, e sim fundamentos da República previstos expressamente no art. 1º.
- E)princípios individuais.
Errada, porque a expressão não existe na classificação constitucional do art. 1º; o correto é princípios fundamentais.
Gabarito: A
O art. 1º da Constituição de 1988 traz os fundamentos da República Federativa do Brasil, e não um catálogo de direitos individuais ou deveres. Entre esses fundamentos estão os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, ao lado da soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Ou seja, o constituinte colocou trabalho e livre iniciativa no coração do Estado brasileiro, como bases da ordem constitucional e do modelo econômico-social adotado. Por isso, esses valores são classificados como princípios fundamentais, exatamente o que pede a alternativa A. Em prova, pense assim: se o texto está no art. 1º e fala da estrutura básica do Estado, a banca quer fundamento/princípio fundamental, não direito subjetivo nem dever individual.