Qual é a ação destinada a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público?
- A)Mandado de injunção
Errada, porque o mandado de injunção serve para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais, e não para acesso a dados pessoais.
- B)Ação popular
Errada, porque a ação popular é usada para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico-cultural.
- C)Habeas data
Certa, porque o habeas data é exatamente a ação constitucional destinada a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante em registros ou bancos de dados públicos ou de caráter público.
- D)Ação civil pública
Errada, porque a ação civil pública protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, não sendo o instrumento adequado para acesso individual a informações pessoais.
- E)Habeas corpus
Errada, porque o habeas corpus protege o direito de locomoção quando houver ameaça ou coação ilegal, sem relação com acesso a registros ou bancos de dados.
Gabarito: C
O remédio constitucional pedido na questão é o que serve para garantir a você o acesso a informações pessoais que estejam em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Esse é o habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 9.507/1997. Em resumo: se o dado é seu, você pode exigir conhecimento dele e, quando cabível, também a retificação. A lógica é bem simples: não se trata de proteger a liberdade de ir e vir, nem de corrigir omissões legislativas, nem de atacar ato lesivo ao patrimônio público. O foco aqui é informação pessoal armazenada por órgão público ou entidade com natureza pública. É a ferramenta constitucional para dizer: "quero ver o que vocês têm sobre mim". Por isso, a alternativa C está correta. O enunciado reproduz exatamente a hipótese constitucional do habeas data: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. A doutrina costuma resumir sua finalidade em duas partes: conhecer dados e, se necessário, retificá-los. Se quiser memorizar sem sofrimento: habeas corpus protege a liberdade física, mandado de injunção resolve falta de norma, ação popular combate lesão ao patrimônio público e o habeas data cuida dos seus dados pessoais em cadastros públicos. Cada um com sua missão, sem confusão no baile constitucional.