No que concerne ao Estado Federal e à repartição de competências entre os entes federativos no texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)A União, os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas de sua preferência, subvencioná-los, embaraçar o funcionamento daqueles que os desagradam ou manter com eles, ou com seus representantes, relações de dependência ou aliança, sobretudo, na forma da lei, para a colaboração de interesse público.
Errada, porque a CF/88 veda que União, estados, DF e municípios estabeleçam ou subvencionem cultos religiosos, salvo a colaboração de interesse público prevista no art. 19, I.
- B)É vedado à União, aos estados, ao DF e aos municípios criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
Certa, porque o art. 19, III, da Constituição proíbe criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
- C)É competência administrativa dos Estados-membros instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
Errada, porque diretrizes para o desenvolvimento urbano são tema de competência da União, e não dos estados, conforme art. 21, XX, da CF.
- D)É competência administrativa dos municípios e do DF organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia, inclusive para atuação no âmbito nacional.
Errada, porque organizar e manter serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia é competência da União, não dos municípios e do DF, nos termos do art. 21, XV.
- E)Compete privativamente à União legislar acerca do direito urbanístico, da conservação da natureza, da defesa do solo e de recursos naturais e proteção do meio ambiente.
Errada, porque direito urbanístico e meio ambiente entram em competências legislativas concorrentes e comuns, não privativas da União.
Gabarito: B
No Estado Federal, a Constituição de 1988 distribui competências entre União, estados, DF e municípios para evitar bagunça institucional e, ao mesmo tempo, permitir autonomia local. Em matéria federativa, um ponto clássico é o art. 19, que traz vedações comuns a todos os entes: eles não podem criar distinções entre brasileiros nem preferências entre si, nem adotar postura de favorecimento injustificado entre pessoas por serem de determinado lugar. Isso é importante porque a federação brasileira é feita de entes autônomos, mas todos submetidos à mesma Constituição. Ou seja, nenhum ente pode tratar um brasileiro pior ou melhor só por origem, vínculo político ou qualquer preferência interna. A ideia é preservar a igualdade federativa e a unidade nacional. Por isso, a alternativa correta é a letra B: ela reproduz o conteúdo do art. 19, III, da Constituição. A regra é clara e direta, bem no estilo que a banca gosta: afirmação curta, texto constitucional praticamente literal. As demais opções misturam competências que não batem com a Constituição. Algumas trocam competência da União por dever de outros entes, outras invertem quem pode legislar ou organizar certos serviços. Em prova, esse tipo de troca de rótulo é a armadilha mais comum.