A respeito da composição e das atribuições dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no âmbito da Constituição de 1988, é correto afirmar que compete
- A)exclusivamente ao presidente da República resolver definitivamente tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Errada, porque a resolução definitiva sobre tratados e atos internacionais gravosos ao patrimônio nacional é competência exclusiva do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da CF/88, e não do Presidente da República sozinho.
- B)exclusivamente ao Poder Judiciário aprovar iniciativas do Poder Executivo, referentes a atividades nucleares.
Errada, porque a aprovação de iniciativas do Executivo referentes a atividades nucleares é do Congresso Nacional, conforme art. 49, XIV, e não do Poder Judiciário.
- C)privativamente ao Poder Judiciário enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e as propostas de orçamento previstos na Constituição de 1988.
Errada, porque o envio do plano plurianual, da LDO e das propostas orçamentárias é atribuição do Chefe do Poder Executivo, especialmente do Presidente da República, e não do Judiciário.
- D)exclusivamente ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes.
Certa, porque compete exclusivamente ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes, conforme art. 49, XI, da CF/88.
- E)ao Poder Judiciário sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Errada, porque sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos e regulamentos, são atribuições do Presidente da República, previstas no art. 84 da CF/88, e não do Judiciário.
Gabarito: D
Quando a Constituição separa as funções dos Poderes, ela também distribui algumas tarefas bem específicas para evitar que um Poder passe por cima do outro. No caso do Poder Legislativo, a CF/88 traz competências exclusivas do Congresso Nacional no art. 49, que são aquelas decisões em que o Parlamento atua sem depender de sanção do Presidente da República. Uma dessas competências, que costuma cair bastante, é a de zelar pela preservação de sua competência legislativa diante da atribuição normativa dos outros Poderes. Isso está no art. 49, XI, da Constituição. Em português direto: se algum outro Poder tentar avançar demais no campo de legislar, cabe ao Congresso reagir e proteger seu espaço constitucional. Por isso o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente essa função de defesa institucional do Legislativo. A banca gosta muito de misturar essa ideia com temas parecidos, como tratados internacionais, orçamento, atividades nucleares e sanção de leis, para ver se voce conhece quem faz o quê na estrutura constitucional. Vale lembrar o contraste: sancionar leis, expedir decretos e regulamentar a execução das leis é função do Presidente da República, e não do Judiciário. Já a aprovação de atos internacionais com encargos ao patrimônio nacional também é competência do Congresso, não do Executivo isoladamente.