De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988, as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais
- A)necessitam de lei para produzir efeitos, em todos os casos.
Errada, porque a CF/88 não exige lei para que esses direitos produzam efeitos em todos os casos, já que o art. 5º, §1º, prevê aplicação imediata.
- B)têm aplicação imediata.
Certa, pois reproduz exatamente o art. 5º, §1º, da Constituição Federal de 1988.
- C)têm aplicação diferida.
Errada, porque aplicação diferida é a lógica de normas que dependem de implementação futura, o que não é a regra dos direitos fundamentais.
- D)têm aplicação mediata em todos os casos.
Errada, porque aplicação mediata não corresponde ao comando constitucional expresso de aplicação imediata.
- E)são de eficácia limitada em todos os casos.
Errada, porque direitos fundamentais não são, em todos os casos, normas de eficácia limitada; a Constituição afirma o contrário como regra.
Gabarito: B
A Constituição Federal trata os direitos e garantias fundamentais como normas de máxima força normativa. Isso significa que, em regra, eles já nascem aptos a irradiar efeitos sem depender de uma lei posterior para “ligar a chave”. O fundamento está no art. 5º, §1º, da CF/88: "as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata". A ideia é evitar que o legislador possa esvaziar esses direitos por inércia. Em outras palavras: a Constituição não quer direitos de enfeite, quer direitos funcionando. Claro que isso não quer dizer que todo direito fundamental seja autoexecutável de forma plena em qualquer situação. Alguns precisam de complementação legislativa para ampliar ou organizar seu exercício. Mas a regra constitucional é a aplicação imediata, e é isso que a questão cobra. Por isso, a alternativa B está correta: a própria Constituição afirma, de modo expresso, que as normas definidoras dos direitos e das garantias fundamentais têm aplicação imediata.