Considerando os direitos e os deveres individuais e coletivos previstos no texto constitucional de 1988, assinale a alternativa correta.
- A)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Certa: reproduz o art. 5º, XXV, que autoriza o uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público, com indenização ulterior se houver dano.
- B)A manifestação do pensamento é livre, sendo permitido o anonimato.
Errada: o art. 5º, IV, garante a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato.
- C)A liberdade de consciência e de crença pode ser restringida pelo agente público, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Quando permitida pelo agente estatal, é assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Errada: a liberdade de consciência e de crença não pode ser restringida por conveniência e oportunidade; o texto constitucional assegura o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de culto.
- D)Em tempo de paz, a locomoção no território nacional é condicionada pela conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Quando autorizado pelo poder público, qualquer pessoa pode, nos termos da lei, entrar, permanecer ou sair do território com seus bens.
Errada: em tempo de paz, a locomoção no território nacional é livre, nos termos da lei, sem depender de autorização discricionária do Poder Executivo.
- E)A criação de associações e a de cooperativas dependem de autorização do poder público, conforme estabelecido em lei específica, sendo, inclusive, permitida a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada: a criação de associações e cooperativas independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, salvo hipóteses constitucionais específicas.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 protege com força os direitos e garantias individuais, e vários deles aparecem no artigo 5º. Nesta questão, a banca misturou alguns enunciados corretos com outros trocando palavras-chave importantes, porque em Direito Constitucional uma palavrinha errada já muda tudo. O ponto central é o uso de propriedade particular pelo Poder Público em caso de iminente perigo público. O texto constitucional autoriza esse uso pela autoridade competente, com indenização ulterior, se houver dano. É a chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV, da Constituição. Repare: não é desapropriação e não depende de vontade do proprietário. A alternativa A está correta exatamente por reproduzir esse comando constitucional. Se houver dano ao particular, a indenização vem depois, ou seja, ulteriormente. Isso é típico de situações emergenciais, como necessidade de proteger a coletividade em contexto de perigo iminente. As demais alternativas erram ao relativizar direitos que a Constituição trata de modo rígido. A manifestação do pensamento não admite anonimato, a liberdade religiosa não fica sujeita a conveniência do agente público, a locomoção não depende de autorização discricionária, e associações e cooperativas não precisam de autorização estatal para existir.