A respeito da interpretação da ação de mandado de segurança pela jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a alternativa correta.
- A)Na linha da jurisprudência STJ, em atenção ao princípio da causalidade, deve ocorrer a condenação da autoridade coatora ao pagamento de honorários sucumbenciais, quando concedida a segurança.
Errada, porque não há condenação em honorários advocatícios no mandado de segurança, mesmo com a concessão da segurança, conforme o art. 25 da Lei 12.016/2009 e as Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
- B)De acordo com a jurisprudência do STF, quando o mandado de segurança é julgado por maioria, em processos de competência originária dos tribunais, são admissíveis embargos infringentes.
Errada, porque a orientação do STF não admite embargos infringentes nessa hipótese nos termos tradicionais cobrados em prova, sendo uma assertiva incompatível com a jurisprudência consolidada.
- C)Conforme a jurisprudência do STF, não é admitida no mandado de segurança, a formação de litisconsórcio passivo, na medida em que apenas se deve indicar uma autoridade coatora em cada mandamus.
Errada, porque o mandado de segurança pode admitir litisconsórcio passivo quando houver mais de um legitimado passivo relacionado ao ato impugnado; não existe essa vedação absoluta.
- D)Consoante posição do STJ, a sentença denegatória do mandado de segurança, proferida em face de insuficiência probatória, não impede a propositura de ação própria futura para o reconhecimento do direito invocado no mandamus.
Certa, porque a denegação por insuficiência probatória não impede ação própria futura para discutir o direito com a cognição e a prova adequadas, já que não há impedimento definitivo ao exame da pretensão.
- E)De acordo com a jurisprudência do STJ, é admissível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese, com o fim de postular a sua declaração de inconstitucionalidade, como pedido principal.
Errada, porque não cabe mandado de segurança contra lei em tese nem para pedir declaração de inconstitucionalidade como pedido principal, conforme a Súmula 266 do STF.
Gabarito: D
Mandado de segurança é aquele remédio constitucional usado para proteger direito líquido e certo quando há prova pré-constituída do direito e o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é autoridade pública ou agente no exercício de função pública. O ponto mais cobrado aqui é que o MS não serve para substituir ação de conhecimento comum nem para discutir tese abstrata, e também tem algumas travas bem conhecidas na jurisprudência, como a vedação de honorários advocatícios. No caso da questão, a ideia central é a coisa julgada no mandado de segurança. Quando a segurança é negada por falta de prova suficiente, isso não significa que o direito inexistia. Significa apenas que, naquele processo, faltou prova pré-constituída para a via estreita do mandamus. Por isso, o STJ entende que essa decisão não impede o ajuizamento de ação própria depois, em que você possa produzir mais provas. Esse raciocínio aparece de forma bem alinhada com a natureza do mandado de segurança: ele exige prova pronta, sem dilação probatória. Se a prova não veio bem montada, o juiz pode negar a segurança, mas sem fechar a porta para o processo adequado no futuro. É exatamente essa lógica que torna a alternativa D correta. Vale guardar também a jurisprudência clássica: não cabe condenação em honorários de sucumbência em mandado de segurança (art. 25 da Lei 12.016/2009 e Súmulas 512 do STF e 105 do STJ), e não cabe MS contra lei em tese (Súmula 266 do STF). Essas armadilhas aparecem o tempo todo em prova.