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Direito Constitucional · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base nos termos expressamente previstos na redação vigente da Constituição Federal, é direito dos servidores públicos

Gabarito: C

A questão cobra direitos e regras constitucionais sobre servidores públicos, especialmente o art. 37 da Constituição Federal. Aqui o foco é perceber que nem tudo o que parece “vantagem” ou “proteção” está escrito do jeito que a alternativa tenta sugerir. Em prova, a banca costuma trocar palavras-chave, incluir acréscimos indevidos ou misturar hipóteses de acumulação, aposentadoria e remuneração. O gabarito é a letra C porque ela reproduz, com fidelidade, o texto constitucional sobre a readaptação: o servidor titular de cargo efetivo, que tenha sofrido limitação na capacidade física ou mental, pode ser investido em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com essa limitação, desde que possua habilitação e escolaridade exigidas para o cargo de destino, mantendo-se a remuneração do cargo de origem. Esse comando está no art. 37, § 13, da CF, incluído pela EC 103/2019. A lógica é simples: a Administração não “descarta” o servidor readaptado, mas o realoca em função compatível com sua condição, sem redução remuneratória indevida. Isso é diferente de aposentadoria e também diferente de mera mudança voluntária de cargo. O ponto-chave é compatibilidade entre limitação e atribuições, além da manutenção da remuneração anterior. As demais alternativas erram ao misturar regras constitucionais com acréscimos que não existem no texto vigente. Em concurso, isso é clássico: a frase parece bonita, mas um pedacinho fora do lugar derruba tudo. Aqui, o segredo é lembrar o texto literal do art. 37 e suas exceções.

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