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Direito Constitucional · IADES · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943, no que se refere à distinção de sexo, o art. 5° afirma que

Gabarito: B

A questão cobra uma ideia clássica da CLT: para trabalho de igual valor, o salário também deve ser igual, sem distinção de sexo. Esse comando está no art. 5º da CLT e traduz o princípio da igualdade salarial, que impede tratamento remuneratório diferente só porque o empregado é homem ou mulher. Em outras palavras: se o trabalho vale a mesma coisa, o bolso não pode ser tratado de forma diferente por preconceito ou estereótipo. Esse ponto é muito cobrado porque a banca troca a redação do dispositivo por frases parecidas, mas que falam de outros temas da CLT. Aqui, a essência é simples: igualdade de salário para trabalho de igual valor, sem distinção de sexo. O art. 461 da CLT também conversa com essa lógica, ao tratar da equiparação salarial. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz, com pequena adaptação de linguagem, o núcleo do art. 5º da CLT. Se a pergunta fala de distinção de sexo, pense imediatamente em igualdade salarial, não em local de trabalho, direito comum ou mudanças na empresa.

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