Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452/1943, no que se refere à distinção de sexo, o art. 5° afirma que
- A)não se distingue trabalho realizado na casa do trabalhador ou nas dependências da empresa.
Errada, porque o art. 5º da CLT trata de igualdade salarial e não de diferença entre trabalho realizado em casa ou na empresa.
- B)o valor do trabalho realizado precisa ter o mesmo valor de salário, independentemente de o trabalhador que o executa ser homem ou mulher.
Certa, pois o art. 5º da CLT determina salário igual para trabalho de igual valor, sem distinção de sexo.
- C)os empregados domésticos realizam atividades de natureza não econômica.
Errada, porque essa afirmação se relaciona com o conceito de empregado doméstico, e não com a regra de igualdade salarial da CLT.
- D)o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
Errada, pois fala de fonte subsidiária do direito do trabalho, tema do art. 8º da CLT, não do art. 5º.
- E)as alterações de estrutura jurídicas na empresa deverão ser imediatamente comunicadas.
Errada, porque trata de alterações na estrutura jurídica da empresa, assunto previsto no art. 10 e 448 da CLT, e não de distinção de sexo.
Gabarito: B
A questão cobra uma ideia clássica da CLT: para trabalho de igual valor, o salário também deve ser igual, sem distinção de sexo. Esse comando está no art. 5º da CLT e traduz o princípio da igualdade salarial, que impede tratamento remuneratório diferente só porque o empregado é homem ou mulher. Em outras palavras: se o trabalho vale a mesma coisa, o bolso não pode ser tratado de forma diferente por preconceito ou estereótipo. Esse ponto é muito cobrado porque a banca troca a redação do dispositivo por frases parecidas, mas que falam de outros temas da CLT. Aqui, a essência é simples: igualdade de salário para trabalho de igual valor, sem distinção de sexo. O art. 461 da CLT também conversa com essa lógica, ao tratar da equiparação salarial. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz, com pequena adaptação de linguagem, o núcleo do art. 5º da CLT. Se a pergunta fala de distinção de sexo, pense imediatamente em igualdade salarial, não em local de trabalho, direito comum ou mudanças na empresa.