Conforme disposto na Constituição Federal de 1988, assegura(m)-se aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral
- A)sigilo de dados e de comunicações telefônicas, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errada, porque sigilo de dados e de comunicações telefônicas não é a garantia prevista para litigantes e acusados; isso trata de outra proteção constitucional, com hipóteses próprias.
- B)contraditório e a ampla defesa, com restrição de meios e mecanismos de defesa.
Errada, porque a Constituição não impõe restrição aos meios e mecanismos de defesa, mas assegura justamente a ampla defesa com instrumentos suficientes para o exercício pleno da defesa.
- C)apenas o sigilo de comunicações telefônicas, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errada, porque não se fala em apenas sigilo de comunicações telefônicas, e isso não corresponde à garantia processual cobrada no enunciado.
- D)apenas o sigilo bancário, mesmo com prévia autorização judicial para o acesso pela autoridade competente para investigação.
Errada, porque sigilo bancário não é a garantia constitucional assegurada aos litigantes e acusados nessa passagem, além de a assertiva estar fora do conteúdo do art. 5º, LV.
- E)contraditório e a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes.
Certa, porque o art. 5º, LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Gabarito: E
A Constituição Federal de 1988 protege, no processo judicial e também no administrativo, dois pilares do devido processo legal: o contraditório e a ampla defesa. Isso está no artigo 5º, inciso LV, e significa que ninguém pode ser surpreendido por uma decisão sem ter chance real de conhecer os fatos, contestar provas e se defender adequadamente. O ponto importante aqui é que a Constituição não fala em defesa pela metade. Ela garante a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes, ou seja, todos os instrumentos legítimos que possam ajudar a pessoa a se defender dentro do processo. Isso inclui, por exemplo, produção de provas, manifestações, recursos e outras medidas compatíveis com a lei. Por isso, a alternativa correta é a letra E. As outras opções tentam trocar esse conteúdo por sigilo de dados, sigilo bancário ou uma ideia de defesa limitada, mas isso não é o texto constitucional do art. 5º, LV. Em prova de concurso, vale decorar a redação quase literal, porque a banca gosta de brincar de tesoura no dispositivo. Resumo de bolso: litigantes e acusados têm contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. É a fórmula clássica da CF/88, e não admite versão reduzida.