Sobre a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que:
- A)Na Constituição está descrito que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Correta, pois reproduz o art. 5º, caput, da CF/88, com a garantia de igualdade e dos direitos fundamentais básicos.
- B)São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social a garantia de salário, sempre inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
Errada, porque o art. 7º, IV, assegura salário nunca inferior ao mínimo, e não sempre inferior ao mínimo.
- C)É livre a associação profissional ou sindical, observado que é possível a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
Errada, porque o art. 8º, II, veda a criação de mais de uma organização sindical na mesma base territorial.
- D)É permitido à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Errada, pois o art. 19, I, proíbe a União, Estados, DF e Municípios de estabelecer cultos, subvencioná-los ou manter relações de dependência com eles.
Gabarito: A
A questão cobra um clássico de Direitos Fundamentais: a leitura literal de dispositivos constitucionais sobre igualdade, direitos sociais, liberdade sindical e laicidade do Estado. Em prova, a CF/88 adora trocar uma palavrinha e transformar uma afirmação verdadeira em armadilha. Aqui, o ponto central é reconhecer o texto exato do art. 5º, caput, que garante igualdade formal e a inviolabilidade de direitos básicos a brasileiros e estrangeiros residentes no País. A alternativa A reproduz corretamente o art. 5º, caput, da Constituição: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", assegurando a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. É a formulação clássica do princípio da isonomia na CF/88. As demais estão erradas porque alteram o texto constitucional. A B inverte a regra do art. 7º, IV: o salário não pode ser inferior ao mínimo, e não "sempre inferior". A C contraria o art. 8º, II: não pode haver mais de uma organização sindical na mesma base territorial. Já a D faz o oposto do art. 19, I, pois a União, Estados, DF e Municípios não podem estabelecer cultos, subvencionar igrejas ou criar dependência com elas. Em resumo: quando a banca pede o texto constitucional, cada palavra conta. Se trocar "não inferior" por "inferior", ou "não podendo ser inferior à área de um Município" por qualquer ideia de pluralidade sindical, a questão já despenca.