Conforme a Constituição Federal de 1988, marque a alternativa CORRETA.
- A)O servidor não tem direito de greve.
Errada, porque o servidor público civil tem direito de greve, nos termos do art. 37, VII, da CF/88, na forma e nos limites definidos em lei específica.
- B)É defeso ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Errada, porque é assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, conforme o art. 37, VI, da CF/88.
- C)A investidura em cargo ou emprego público, em regra, não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Errada, porque a investidura em cargo ou emprego público, em regra, depende sim de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, II.
- D)É permitido, em regra, a acumulação remunerada de cargos públicos.
Errada, porque a acumulação remunerada de cargos públicos é, em regra, proibida, sendo admitida apenas nas hipóteses excepcionais do art. 37, XVI, da CF/88.
- E)Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certa, porque o art. 37, I, da CF/88 prevê que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, bem como aos estrangeiros, na forma da lei.
Gabarito: E
A Constituição Federal trata os direitos dos servidores públicos com algumas regras bem importantes, especialmente no art. 37. Aqui, a banca misturou direitos garantidos com proibições e exceções para ver se você escorrega no detalhe. Clássico concurso: troca um "não" por "sim" e pronto, a armadilha está montada. O ponto central da questão está no art. 37, caput, e no art. 37, I, da CF/88. A regra é que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos legais, e também aos estrangeiros, na forma da lei. Então o enunciado da alternativa E está exatamente de acordo com o texto constitucional. As demais alternativas erram porque a Constituição não veta o direito de greve nem a livre associação sindical aos servidores civis, e também não diz que o concurso é dispensável como regra. Pelo contrário: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, conforme o art. 37, II. E a acumulação remunerada, em regra, é proibida, salvo as exceções constitucionais do art. 37, XVI. Ou seja: quando o assunto é servidor público, leia a Constituição com lupa. Ela adora uma exceção, mas a regra geral é bem objetiva, e a letra E reproduz essa regra corretamente.