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Direito Constitucional · GS Assessoria e Concursos · 2021

Questão comentada de Direito Constitucional

Sabe-se que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Uma exceção é que alguns cargos são privativos de brasileiro nato. Marque a alternativa que conste cargo privativo de brasileiro nato.

Gabarito: E

A Constituiçao Federal permite, em regra, que brasileiros natos e naturalizados tenham os mesmos direitos, mas faz algumas exceções bem pontuais. A principal base disso está no art. 12, 2 e 3, da CF/88, que autorizam a lei e a própria Constituição a criar distinções em hipóteses específicas. Em outras palavras: naturalizou, virou brasileiro, mas certos cargos continuam reservados a quem nasceu brasileiro. O motivo? São funções ligadas à chefia de Estado e a interesses estratégicos da República. No art. 12, 3, a Constituição lista os cargos privativos de brasileiro nato. Entre eles estão Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba que a lista é fechada e não pode ser aumentada por simples vontade política. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Presidente e Vice-Presidente da República são cargos expressamente reservados a brasileiros natos pela CF/88. É uma daquelas questões clássicas em que a banca troca cargo de alto escalão por outro que parece importante, mas não entra no rol constitucional. Resumo prático para prova: se a questão falar em cargo privativo de brasileiro nato, procure a lista do art. 12, 3. Se o cargo não estiver lá, não adianta reputação, cargo alto ou nome bonito: a Constituição não deixa.

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