Sabe-se que a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na Constituição Federal de 1988. Uma exceção é que alguns cargos são privativos de brasileiro nato. Marque a alternativa que conste cargo privativo de brasileiro nato.
- A)Presidente da câmara de vereadores.
Errada, porque Presidente da Câmara de Vereadores não está entre os cargos privativos de brasileiro nato previstos na Constituição.
- B)Senador.
Errada, porque Senador pode ser brasileiro nato ou naturalizado, já que o cargo não integra a lista do art. 12, 3, da CF/88.
- C)Ministros do Governo Federal.
Errada, porque Ministro de Estado, em regra, não é cargo privativo de brasileiro nato; a exceção constitucional expressa é o Ministro de Estado da Defesa.
- D)Prefeito Municipal.
Errada, porque Prefeito Municipal não é cargo reservado a brasileiro nato pela Constituição.
- E)Presidente e Vice-Presidente da República.
Certa, porque Presidente e Vice-Presidente da República são cargos expressamente privativos de brasileiro nato, conforme o art. 12, 3, da CF/88.
Gabarito: E
A Constituiçao Federal permite, em regra, que brasileiros natos e naturalizados tenham os mesmos direitos, mas faz algumas exceções bem pontuais. A principal base disso está no art. 12, 2 e 3, da CF/88, que autorizam a lei e a própria Constituição a criar distinções em hipóteses específicas. Em outras palavras: naturalizou, virou brasileiro, mas certos cargos continuam reservados a quem nasceu brasileiro. O motivo? São funções ligadas à chefia de Estado e a interesses estratégicos da República. No art. 12, 3, a Constituição lista os cargos privativos de brasileiro nato. Entre eles estão Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. Perceba que a lista é fechada e não pode ser aumentada por simples vontade política. Por isso, a alternativa correta é a letra E. Presidente e Vice-Presidente da República são cargos expressamente reservados a brasileiros natos pela CF/88. É uma daquelas questões clássicas em que a banca troca cargo de alto escalão por outro que parece importante, mas não entra no rol constitucional. Resumo prático para prova: se a questão falar em cargo privativo de brasileiro nato, procure a lista do art. 12, 3. Se o cargo não estiver lá, não adianta reputação, cargo alto ou nome bonito: a Constituição não deixa.