O art. 3º, da Constituição Federal de 1988, constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; V - ofertar a educação, a saúde, à alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Está correto o que se afirma em:
- A)Apenas, I, II, III e V.
Errada, porque exclui o item IV, que também faz parte dos objetivos fundamentais do art. 3º da CF/88.
- B)Apenas, I, II, IV e V.
Errada, porque o item V não está no art. 3º, e sim no art. 6º, que trata dos direitos sociais.
- C)Apenas, I, II, III e IV.
Certa, pois apenas os itens I, II, III e IV reproduzem corretamente os objetivos fundamentais previstos no art. 3º da Constituição.
- D)I, II, III, IV e V.
Errada, porque o item V não integra os objetivos fundamentais da República, mas sim o rol de direitos sociais.
Gabarito: C
O art. 3º da CF/88 traz os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, isto é, as metas que o Estado brasileiro deve perseguir na prática, quase como um "roteiro" constitucional. Eles são quatro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e discriminações. Esse bloco conversa diretamente com a dignidade da pessoa humana, que é fundamento da República no art. 1º, III, e também orienta toda a atuação estatal. Na questão, os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente o conteúdo do art. 3º da Constituição. Já o item V está errado porque lista direitos sociais do art. 6º da CF/88, como educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia e outros. Ou seja: o enunciado misturou objetivos fundamentais com direitos sociais, uma confusão clássica de prova. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas I, II, III e IV estão corretos. Em prova, vale decorar a estrutura: art. 1º fala dos fundamentos, art. 3º dos objetivos fundamentais e art. 6º dos direitos sociais. Essa separação costuma salvar muita questão com cara de pegadinha.