Conforme a Constituição Federal, o ensino, no Brasil, será ministrado com base nos seguintes princípios:
- A)Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Correta, pois repete princípios expressos no art. 206 da Constituição Federal.
- B)Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e em instituições privadas que recebam recursos públicos.
Errada, porque a gratuidade é do ensino público em estabelecimentos oficiais, não de instituições privadas que recebam recursos públicos.
- C)Valorização dos profissionais da educação escolar, pública e privada, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, para todos os docentes do ensino superior.
Errada, porque a CF não diz que o ingresso exclusivamente por concurso se aplica a todos os docentes do ensino superior, e a redação ficou incompatível com o art. 206.
- D)Piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública e privada, nos termos de lei federal.
Errada, porque o piso salarial nacional é garantido nos termos de lei federal, mas a redação não restringe isso aos profissionais da educação escolar pública e privada como a alternativa sugere.
- E)Garantia do direito à educação e à aprendizagem, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade.
Errada, porque mistura a previsão constitucional de universalização da educação básica obrigatória com uma formulação que não corresponde ao rol de princípios do ensino do art. 206.
Gabarito: A
A questão trata dos princípios que regem o ensino na Constituição Federal. O artigo 206 da CF/88 lista esses princípios, como igualdade de condições para acesso e permanência, liberdade de aprender e ensinar, pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. Ou seja: a Constituição não quer uma escola de pensamento único, mas um ambiente plural, com liberdade e diversidade. A alternativa A está correta porque reproduz exatamente dois incisos do art. 206: o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. É a redação constitucional clássica, muito cobrada em prova porque a banca troca termos parecidos para testar memória fina. As demais alternativas misturam regras constitucionais com informações imprecisas. A CF garante gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, mas não fala em gratuidade em instituições privadas que recebam recursos públicos. Também existe valorização dos profissionais da educação e piso salarial, mas a forma como isso foi descrito nas outras letras não bate com o texto constitucional. Resumo de prova: quando aparecer ensino na CF, pense no art. 206, especialmente nos princípios da liberdade, pluralismo e coexistência entre público e privado. Se a alternativa trouxer a redação muito próxima do texto da Constituição, ela tem grandes chances de estar certa.