Quanto aos direitos fundamentais individuais constantes na Constituição Federal do Brasil, assinale a alternativa correta:
- A)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo à lei estabelecer o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Errada, porque a redação do art. 5º, X prevê a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, mas o detalhe do enunciado não é o ponto problemático aqui; a alternativa não é a melhor resposta da questão.
- B)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador mesmo que para prestar socorro.
Errada, porque a CF admite ingresso sem consentimento do morador em caso de prestação de socorro, desastre, flagrante delito ou por determinação judicial durante o dia.
- C)É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, em qualquer situação.
Errada, porque o sigilo da fonte é garantido apenas quando necessário ao exercício profissional, e não em qualquer situação.
- D)A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, dependem de autorização dos órgãos competentes, sendo vedada, todavia, a interferência estatal em seu funcionamento.
Errada, porque a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do art. 5º, XVIII.
- E)Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.
Certa, porque reproduz a regra do art. 5º, VIII, sobre escusa de consciência e prestação alternativa fixada em lei.
Gabarito: E
A questão gira em torno de direitos fundamentais individuais do art. 5º da Constituição, que protegem liberdade, privacidade, inviolabilidade de domicílio, liberdade de associação e liberdade de consciência. Em prova, o segredo é ler com calma porque a banca adora trocar uma palavra e transformar um direito em armadilha. O item E está correto porque reproduz a regra do art. 5º, VIII: ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se invocar esses motivos para se eximir de obrigação legal a todos imposta e recusar prestação alternativa, fixada em lei. Ou seja, a Constituição protege a liberdade de consciência, mas não permite usar isso como passe livre para descumprir dever geral sem aceitar a alternativa prevista em lei. Esse tema aparece muito em concursos porque mistura liberdade individual com deveres constitucionais. A lógica é simples: você pode pensar o que quiser e acreditar no que quiser, mas, em certas hipóteses, a ordem jurídica exige uma prestação alternativa para equilibrar liberdade e interesse público. Então, se a alternativa fala da cláusula de escusa de consciência com a ressalva da prestação alternativa, ela está no trilho constitucional. É a redação clássica do texto da CF e, por isso, fecha com o gabarito.