A medida provisória é a espécie legislativa que substituiu o antigo "Decreto-Lei", tratando-se de um instrumento excepcional, que deve ser utilizado somente para casos de relevância e urgência. Sobre esse tema, assinale a alternativa correta:
- A)As medidas provisórias terão sua votação iniciada no Senado Federal.
Errada, porque a votação da medida provisória começa na Câmara dos Deputados, e não no Senado Federal.
- B)É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Certa, porque a Constituição veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo, nos termos do art. 62, §10, da CF.
- C)Caberá à comissão conjunta de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
A redação reproduz a lógica do art. 62, §9, da CF, mas a banca não a considerou a resposta esperada neste item, então a alternativa foi tratada como incorreta no gabarito oficial.
- D)É possível a edição de medida provisória em matéria de direito penal, desde que se trate de questão de relevante interesse público, excepcional e urgente.
Errada, porque é vedada a edição de medida provisória sobre matéria de direito penal, nos termos do art. 62, §1º, I, da CF.
- E)Prorrogar-se-á, até duas vezes por igual período, a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Errada, porque a MP é prorrogada uma única vez, por igual período, e não até duas vezes; além disso, o prazo constitucional é de 60 dias, conforme o art. 62, §7º, da CF.
Gabarito: B
A medida provisória é um ato normativo com força de lei, editado pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência, nos termos do art. 62 da Constituição. Ela entra em vigor na hora, mas precisa passar pelo crivo do Congresso Nacional para continuar valendo. Ou seja: é uma solução rápida, mas não pode virar atalho permanente. A CF também traz travas importantes para evitar abuso, como a vedação de edição em certas matérias e a regra de que a MP rejeitada ou que perdeu eficácia por decurso de prazo não pode ser reeditada na mesma sessão legislativa, conforme o art. 62, §10. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. A Constituição ainda prevê que a MP vale por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, se a votação não terminar nas duas Casas, o que derruba a letra E.