Nos municípios catarinenses, o controle externo, a cargo das câmaras de vereadores, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Dentre as competências do TCE, encontram-se:
- A)avaliar o cumprimento das metas previstas no plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos dos municípios.
Errada, porque avaliar metas do PPA e execução de programas é formulação clássica de controle e fiscalização, mas a redação não corresponde à competência indicada para sustar atos pelo TCE.
- B)sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à casa do Poder Legislativo.
Certa, porque a Constituição admite que o Tribunal de Contas suste a execução do ato impugnado, se a irregularidade não for corrigida, comunicando a decisão ao Legislativo.
- C)comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Errada, porque essa é a lógica do controle da legalidade e da eficiência prevista na Constituição, mas a alternativa não descreve a competência específica cobrada no enunciado.
- D)representar ao Controle Interno sobre irregularidades ou abusos apurados.
Errada, porque o Tribunal de Contas não representa ao Controle Interno; na prática, o fluxo é o inverso ou paralelo, com comunicações e alertas entre os sistemas de controle.
- E)fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União aos Estados, mediante convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere, e das subvenções a qualquer entidade de direito público.
Errada, porque trata de fiscalização de recursos federais repassados a Estados, tema que não corresponde à competência destacada no enunciado sobre controle externo municipal pelo TCE.
Gabarito: B
O controle externo é a fiscalização feita pelo Legislativo, com apoio técnico dos Tribunais de Contas. No caso dos municípios, a Câmara de Vereadores exerce esse controle com auxílio do TCE, que analisa contas, legalidade dos atos, aplicação de recursos e possíveis irregularidades. Em matéria de concurso, vale lembrar que o Tribunal de Contas não é um juiz comum, mas também não é enfeite de gabinete: ele tem poderes constitucionais bem definidos pela CF/88, especialmente no art. 71, aplicado por simetria ao controle das contas públicas. O gabarito é a letra B porque a Constituição prevê, no art. 71, X, que o Tribunal de Contas pode sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo. Esse é exatamente o tipo de atribuição típica do controle externo: apontar a irregularidade, dar chance de correção e, se nada for feito, impedir a continuidade do ato ilegal. As demais alternativas misturam competências do Tribunal de Contas com atribuições de controle interno, Legislativo ou redações fora do encaixe constitucional. Por isso a banca costuma cobrar a lembrança do texto constitucional quase na vírgula, especialmente quando a questão fala em municípios, câmaras e TCE.