A Seguridade Social abrange um conjunto de medidas coordenadas tanto pelo governo como pela sociedade, com o objetivo de garantir os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social. Nesse contexto, analise as assertivas e identifique as corretas. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: I.Universalidade da cobertura e do atendimento. II.Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. III.Reduzibilidade do valor dos benefícios. É correto o que se afirma em:
- A)I e II, apenas.
Certa, porque a universalidade da cobertura e do atendimento e a uniformidade/equivalência entre urbanos e rurais estão previstas no art. 194 da CF.
- B)III, apenas.
Errada, porque a Constituição não admite a reduzibilidade do valor dos benefícios; o princípio correto é o da irredutibilidade.
- C)II, apenas.
Errada, porque a assertiva II está correta e, sozinha, não esgota o conjunto de princípios trazidos na questão.
- D)I, apenas.
Errada, porque a assertiva I está correta e não pode ser descartada.
- E)I, II e III.
Errada, porque a III é incompatível com a Constituição, já que o texto fala em irredutibilidade, não em reduzibilidade.
Gabarito: A
A Seguridade Social, na Constituição, funciona como um grande sistema de proteção voltado a saúde, previdência e assistência social. Ela não é uma “caridade institucional”: é um conjunto de direitos e deveres organizados para reduzir riscos sociais e garantir dignidade, com participação do Estado e da sociedade. Isso está no art. 194 da CF/88, que traz os princípios e diretrizes da Seguridade Social. Entre esses princípios, a universalidade da cobertura e do atendimento aparece como ideia central: a proteção deve alcançar o máximo de pessoas e situações possíveis dentro do sistema. Também está correto dizer que deve haver uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, porque a Constituição impede tratamento discriminatório entre cidade e campo nesse ponto. Já a terceira assertiva erra feio ao falar em “reduzibilidade” do valor dos benefícios. A Constituição prevê exatamente o oposto: irredutibilidade do valor dos benefícios, nos termos do art. 194, parágrafo único, IV. Ou seja, o benefício não pode sofrer redução indevida por regra geral do sistema. Por isso, o gabarito é a letra A: apenas as assertivas I e II estão corretas. A III contraria o texto constitucional e troca a proteção pela diminuição, o que derruba a questão na hora.