No que se refere às receitas da Seguridade Social, assinale a alternativa correta:
- A)Outras fontes de receita da Seguridade Social são as penalidades, a correção monetária e os encargos financeiros decorrentes de pagamento adiantado.
Errada, porque penalidades e encargos financeiros não aparecem exatamente nessa formulação como "outras fontes" da seguridade; a lei trata de multas, juros, atualização monetária e outras receitas em termos específicos.
- B)As fontes de receita da Seguridade Social não incluem a remuneração obtida por meio da prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança para terceiros.
Errada, porque a remuneração pela prestação de serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança para terceiros é sim uma fonte prevista como outra receita da Seguridade Social.
- C)As contribuições voluntárias, heranças, subsídios e outras receitas ocasionais não são consideradas outras fontes de receita da Seguridade Social.
Errada, porque contribuições voluntárias, heranças, subsídios e receitas ocasionais podem integrar o rol de outras receitas, não sendo correto afirmar que nunca são consideradas.
- D)Outras fontes de receita da Seguridade Social são geradas por meio da prestação de serviços diversos e pelo fornecimento ou arrendamento de bens.
Certa, porque a legislação de custeio da seguridade admite receitas provenientes da prestação de serviços e do fornecimento ou arrendamento de bens como outras fontes de receita.
- E)Não há fontes de receita da Seguridade Social provenientes de receitas patrimoniais, industriais e financeiras.
Errada, porque existem sim receitas patrimoniais, industriais e financeiras entre as fontes de custeio da Seguridade Social, conforme a legislação previdenciária.
Gabarito: D
A Seguridade Social, na CF/88, é financiada por várias fontes, não só pelas contribuições sociais clássicas. O art. 195 da Constituição abre o jogo ao dizer que a seguridade será financiada por toda a sociedade, e a legislação infraconstitucional detalha isso na Lei 8.212/1991, especialmente no art. 27, que lista outras receitas além das contribuições propriamente ditas. Entre essas outras fontes aparecem receitas patrimoniais, industriais e financeiras, multas, atualização monetária, juros moratórios, alienação de bens, doações e também valores ligados à prestação de serviços. Então a banca quer que você reconheça que o financiamento da seguridade é um sistema amplo, quase um "cardápio variado" de entradas de dinheiro. O gabarito é a letra D porque ela reproduz corretamente uma das hipóteses do art. 27 da Lei 8.212/1991: outras fontes de receita da Seguridade Social incluem receitas geradas pela prestação de serviços diversos e pelo fornecimento ou arrendamento de bens. Isso está de acordo com a ideia de receitas eventuais e acessórias que complementam o custeio da seguridade. Em resumo: se a alternativa fala de prestação de serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens como receitas da seguridade, acenda o sinal verde. Se inventa exclusões indevidas ou distorce a lista legal, é cilada de prova.