Considerando os conceitos e as espécies de Constituição, bem como o processo legislativo para sua modificação, julgue as seguintes assertivas: I.Em sentido formal, a Constituição é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico. II.A Constituição brasileira de 1988 é do tipo semirrígido (ou semiflexível) porque, ao mesmo tempo em que a sua rigidez se eleva à condição de princípio constitucional e parâmetro para a solução de problemas práticos por força da supremacia constitucional, ela própria prevê, mediante o respeito às normas de processo legislativo solene, dificultoso e de iniciativa privativa do Poder Legislativo Federal, sua alteração por meio de Emendas constitucionais. Ou seja, a rigidez da Constituição de 1988 não é absoluta. III.Em sentido material (substancial), a Constituição, como ordem jurídica fundamental da comunidade, abrange, hoje, as normas que organizam aspectos básicos da estrutura dos poderes públicos e do exercício do poder, normas que protegem as liberdades em face do poder público e normas que tracejam fórmulas de compromisso e de arranjos institucionais para a orientação das missões sociais do Estado, bem como para a coordenação de interesses multifários, característicos da sociedade plural. IV.A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Uma vez aprovada, a emenda à Constituição será promulgada pelo Presidente da República, com o respectivo número de ordem. É correto o que se afirma em:
- A)II e IV, apenas.
Errada, porque II e IV estão incorretas: a CF/88 é rígida, não semirrígida, e a emenda é promulgada pelas Mesas do Congresso, não pelo Presidente da República.
- B)II, apenas.
Errada, porque a assertiva II está incorreta ao classificar a CF/88 como semirrígida; ela é rígida.
- C)I, II, III e IV.
Errada, porque II e IV não estão corretas.
- D)I, III e IV, apenas.
Errada, porque IV está incorreta: a promulgação da emenda constitucional não cabe ao Presidente da República.
- E)I e III, apenas.
Certa, porque I e III estão corretas e as assertivas II e IV trazem erros sobre a rigidez da CF/88 e sobre a promulgação das emendas.
Gabarito: E
Aqui a chave é separar bem os sentidos de Constituição. No sentido formal, o foco não é o conteúdo, mas a forma de produção e o lugar hierárquico da norma. Já no sentido material, você olha para o que realmente é essencial ao Estado: organização dos poderes, direitos fundamentais e regras estruturantes da vida política. Esse é o coração da ideia constitucional. A assertiva I está correta porque descreve a Constituição em sentido formal como um texto escrito e solene, produzido por um poder constituinte específico. É a visão que destaca o modo de elaboração e a posição superior da norma no sistema. A doutrina costuma associar isso à Constituição escrita e solene. A III também está correta. Em sentido material, a Constituição abrange normas fundamentais da ordem estatal, como a estrutura do poder, a limitação do poder público e a proteção das liberdades. A doutrina contemporânea ainda amplia esse conteúdo para incluir compromissos sociais e institucionais típicos de um Estado plural e social. As demais caem em pegadinhas clássicas. A Constituição de 1988 é considerada rígida, não semirrígida, porque sua alteração segue procedimento mais difícil que o das leis comuns, nos termos do art. 60 da CF/88. E a emenda constitucional não é promulgada pelo Presidente da República, mas pelas Mesas da Câmara e do Senado, conforme o próprio art. 60, §3º. Por isso, o gabarito é E: apenas I e III.